0007676-08.2008.403.6108 (2008.61.08.007676-2) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
0001261-09.2008.403.6108 (2008.61.08.001261-9)) UNIAO FEDERAL(SP171345 - LAURO FRANCISCO
MÁXIMO NOGUEIRA) X MIRNA SILVA(SP108101 - NELSON RIBEIRO DA SILVA)
(...) Em face ao exposto, julgo procedente a pretensão da Fazenda Pública, com espeque no artigo 269, II, do CPC
para o fim de declarar a quitação do débito no valor de R$ 5823,33 cobrado por Mirna Silva relativo à pensão
mensal correspondente ao período de maio de 2006 a abril de 2007.Indevidas custas processuais (art. 7º da Lei nº
9.289/96).Condeno a embargada ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.160,00, conforme
o artigo 20, 4º, do CPC.Decorrido in albis o prazo para eventuais recursos, trasladem-se cópias desta decisão e da
certidão de trânsito em julgado e para os autos principais.Sentença não-sujeita a reexame necessário.Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
0007677-90.2008.403.6108 (2008.61.08.007677-4) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
0003571-22.2007.403.6108 (2007.61.08.003571-8)) UNIAO FEDERAL(SP171345 - LAURO FRANCISCO
MÁXIMO NOGUEIRA) X MIRNA SILVA X JULIANA FERNANDA SILVA DE OLIVEIRA - INCAPAZ X
SAMANTA CAMILA SILVA DE OLIVEIRA - INCAPAZ X MIRNA SILVA(SP108101 - NELSON RIBEIRO
DA SILVA E SP136123 - NORBERTO BARBOSA NETO)
(...) Converto o julgamento em diligencia.A causa envolve interesse de incapaz.Não foi aberta vista dos autos ao
Ministério Público Federal.Assim, abra-se vista dos autos ao MPF para que se manifeste no feito.Após, tornem
conclusos.
0008791-64.2008.403.6108 (2008.61.08.008791-7) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
0000905-14.2008.403.6108 (2008.61.08.000905-0)) AUTO POSTO PSG LTDA(SP139903 - JOAO CARLOS
DE ALMEIDA PRADO E PICCINO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137635 - AIRTON GARNICA)
Nos termos da Portaria nº 49/2011-SE01, de 19/12/2011, pela presente informação de secretaria, ficam as partes
intimadas acerca do laudo pericial apresentado.
0005000-53.2009.403.6108 (2009.61.08.005000-5) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
1307509-81.1997.403.6108 (97.1307509-9)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc.
2103 - RODRIGO UYHEARA) X MARIA EUNICE PAPA DE BARROS X MARIA JOSE DE PAULA
MESSIAS X RUTH CARDOSO NOGUEIRA X SILVIO GARCIA MEIRA(SP112026 - ALMIR GOULART
DA SILVEIRA)
(...) Em face ao exposto, julgo procedente a pretensão da Fazenda Pública, com espeque no artigo 269, I, do CPC
para o fim de declarar a quitação do débito cobrado pelo embargado.Indevidas custas processuais (art. 7º da Lei nº
9.289/96).Condeno a embargada ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em R$ 600,00, conforme o
artigo 20, 4º, do CPC.Decorrido in albis o prazo para eventuais recursos, trasladem-se cópias desta decisão e da
certidão de trânsito em julgado e para os autos principais.Sentença não-sujeita a reexame necessário.Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
0005001-38.2009.403.6108 (2009.61.08.005001-7) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
1307509-81.1997.403.6108 (97.1307509-9)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc.
2103 - RODRIGO UYHEARA) X MARIA EUNICE PAPA DE BARROS X MARIA JOSE DE PAULA
MESSIAS X RUTH CARDOSO NOGUEIRA X SILVIO GARCIA MEIRA(SP112026 - ALMIR GOULART
DA SILVEIRA E SP056254 - IRANI BUZZO)
Converto o julgamento em diligencia.Diante da impugnação apresentada pelo INSS (folhas 25 a 33),
encaminhem-se os autos à contadoria judicial para que preste os esclarecimentos necessários, retificando ou
ratificando a memória de cálculo apresentada nas folhas 20 a 22.Com o retorno, abra-se vista às partes para
manifestação, tornando o feito concluso na seqüência.Intimem-se.
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL
0005770-56.2003.403.6108 (2003.61.08.005770-8) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
0004916-04.1999.403.6108 (1999.61.08.004916-0)) AROGLASS - MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
(MASSA FALIDA)(SP132731 - ADRIANO PUCINELLI) X FAZENDA NACIONAL(RJ074598 - ERCILIA
SANTANA MOTA)
Fica o credor cientificado do(s) depósito(s) disponibilizado(s), de acordo com o artigo 18º da Resolução nº 55, de
14 de maio de 2009, do Conselho da Justiça Federal.Esclareço que os valores encontram-se depositados na Caixa
Econômica Federal, à disposição do beneficiário independentemente de ordem judicial.Após, nada mais sendo
requerido, remetam-se os autos ao arquivo.Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 28/03/2012
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