15 Resultado da pesquisa 2009.61.08.010304-6 - em: 06/05/2025
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PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. O ato combatido por meio da presente ação - licenciamento ex officio das Forças Armadas - deu-se em 14/01/1990, sendo a demanda proposta somente em 01/03/2002, após, portanto, do prazo prescricional de 5 anos, previsto no Decreto nº 20.910, de 06 de junho de 1932, para a cobrança de dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública. 2. Cumpre deixar assente q
AQUINO(SP248924 - RICARDO MANOEL SOBRINHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Recebo o recurso de apelação interposto tempestivamente pelo INSS no efeito meramente devolutivo.Intime(m)se o(s) apelado(s) para oferecer(em) contra-razões. Após, decorrido o prazo legal, com ou sem contra-razões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Int.-se. 0010304-33.2009.403.6108 (2009.61.08.010304-6) - RODRIGO DOMINGOS DA SILVA(SP147202 MARCOS DOS PASSOS) X
AQUINO(SP248924 - RICARDO MANOEL SOBRINHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Recebo o recurso de apelação interposto tempestivamente pelo INSS no efeito meramente devolutivo.Intime(m)se o(s) apelado(s) para oferecer(em) contra-razões. Após, decorrido o prazo legal, com ou sem contra-razões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Int.-se. 0010304-33.2009.403.6108 (2009.61.08.010304-6) - RODRIGO DOMINGOS DA SILVA(SP147202 MARCOS DOS PASSOS) X
1994 cuja aplicabilidade o próprio INSS reconheceu ser pertinente.Trata-se apenas de pedido para recebimento de dada quantia em dinheiro.Superadas as preliminares, passa-se ao enfretamento do mérito da controvérsia.Mérito De acordo com a revisão administrativa do benefício de Dirce Maria Botelho Serafim, ora falecida, ficou constatado a diferença de R$ 19.764,47 (dezenove mil setecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e sete centavos).Este valor foi reconhecido pelo INSS, nos termos
1994 cuja aplicabilidade o próprio INSS reconheceu ser pertinente.Trata-se apenas de pedido para recebimento de dada quantia em dinheiro.Superadas as preliminares, passa-se ao enfretamento do mérito da controvérsia.Mérito De acordo com a revisão administrativa do benefício de Dirce Maria Botelho Serafim, ora falecida, ficou constatado a diferença de R$ 19.764,47 (dezenove mil setecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e sete centavos).Este valor foi reconhecido pelo INSS, nos termos
Havendo depósito, intime-se da parte autora para que se manifeste em 05 (cinco) dias. No silêncio ou na concordância expeçam-se os respectivos alvarás (principal e verbas sucumbências). Considerando as despesas incorridas no arquivamento e desarquivamento dos feitos, e tendo em conta, ainda, a verificação de inúmeros pedidos de desarquivamento, imediatamente após a remessa de autos ao arquivo, a fim de evitar desperdício de recursos públicos, advirtam-se as partes de que dispõem do
0007170-37.2005.403.6108 (2005.61.08.007170-2) - SIDNEY BARBOSA OTAVIO(SP116270 - JOAO BRAULIO SALLES DA CRUZ) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP087317 - JOSE ANTONIO ANDRADE E SP148205 - DENISE DE OLIVEIRA) X SIDNEY BARBOSA OTAVIO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL S E N T E N Ç AAutos n.º 000.7170-37.2005.403.6108Autor/Exequente: Sidney Barbosa OtavioRéu/Executado: Caixa Econômica Federal - CEFSentença Tipo BVistos, etc.Tendo em vista o implemento do julgado, DECLARO EXTINTA a fase de cumprimento de sen
Havendo depósito, intime-se da parte autora para que se manifeste em 05 (cinco) dias. No silêncio ou na concordância expeçam-se os respectivos alvarás (principal e verbas sucumbências). Considerando as despesas incorridas no arquivamento e desarquivamento dos feitos, e tendo em conta, ainda, a verificação de inúmeros pedidos de desarquivamento, imediatamente após a remessa de autos ao arquivo, a fim de evitar desperdício de recursos públicos, advirtam-se as partes de que dispõem do
0007170-37.2005.403.6108 (2005.61.08.007170-2) - SIDNEY BARBOSA OTAVIO(SP116270 - JOAO BRAULIO SALLES DA CRUZ) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP087317 - JOSE ANTONIO ANDRADE E SP148205 - DENISE DE OLIVEIRA) X SIDNEY BARBOSA OTAVIO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL S E N T E N Ç AAutos n.º 000.7170-37.2005.403.6108Autor/Exequente: Sidney Barbosa OtavioRéu/Executado: Caixa Econômica Federal - CEFSentença Tipo BVistos, etc.Tendo em vista o implemento do julgado, DECLARO EXTINTA a fase de cumprimento de sen
0002825-57.2007.403.6108 (2007.61.08.002825-8) - MARIO APARECIDO DADAMOS(SP239577 - RITA DE CASSIA VALENTIN SPATTI DADAMOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP189220 ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA) X MARIO APARECIDO DADAMOS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vistos.Expeça-se alvará em favor da advogada da parte autora para levantamento dos honorários advocatícios depositados à fl. 79.Nâo se discute nestes autos se está ou não correto o saldo existente na conta fundiária da parte autora, restringindo-s