6 Resultado da pesquisa 2010.61.00.021416-0/ - em: 17/05/2025
Folha 1 de 1
MP 1.704/98 (fls. 238/239). À fl. 271 o Juízo determinou a citação, no termos do art. 730 do Código de Processo Civil. Embargou a União, alegando excesso de execução, apresentando o valor de R$ 874,38 (oitocentos e setenta e quatro reais e trinta e oito centavos), atualizado até março de 2002, relativo à diferença apurada nos meses de janeiro e fevereiro de 1998 (fls. 2/50). A Contadoria informou não haver diferenças a serem pagas, em razão dos reposicionamentos realizados de acor
A isenção tributária sobre os valores pagos a título de participação nos lucros ou resultados deve observar os limites da lei regulamentadora; no caso, a Medida Provisória 794/94 e a Lei n. 10.101/00, e também o art. 28, § 9º, "j", da Lei n. 8.212/91, possuem regulamentação idêntica. Descumpridas as exigências legais, as quantias pagas pela empresa a seus empregados ostentam a natureza de remuneração, passíveis, pois, de serem tributadas. (...)". (STJ, 2ª Turma, REsp 1.264.410,
A isenção tributária sobre os valores pagos a título de participação nos lucros ou resultados deve observar os limites da lei regulamentadora; no caso, a Medida Provisória 794/94 e a Lei n. 10.101/00, e também o art. 28, § 9º, "j", da Lei n. 8.212/91, possuem regulamentação idêntica. Descumpridas as exigências legais, as quantias pagas pela empresa a seus empregados ostentam a natureza de remuneração, passíveis, pois, de serem tributadas. (...)". (STJ, 2ª Turma, REsp 1.264.410,
A isenção tributária sobre os valores pagos a título de participação nos lucros ou resultados deve observar os limites da lei regulamentadora; no caso, a Medida Provisória 794/94 e a Lei n. 10.101/00, e também o art. 28, § 9º, "j", da Lei n. 8.212/91, possuem regulamentação idêntica. Descumpridas as exigências legais, as quantias pagas pela empresa a seus empregados ostentam a natureza de remuneração, passíveis, pois, de serem tributadas. (...)". (STJ, 2ª Turma, REsp 1.264.410,