15 Resultado da pesquisa 2014.01.1.167869-2 - em: 07/05/2025
Folha 1 de 2
Edição nº 203/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de outubro de 2014 Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Exequente: Advogado: 2014.01.1.167861-9 ALEATORIA 29/10/2014 8140 - CUMPRIMENTO DE SENTENCA 156 - Cumprimento de sentença 10945 - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos 224 - VIGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA ORONDES DA ROCHA (ESPOLIO DE) DF039930 - EVANDRO JOSÉ LAGO Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Var
Edição nº 51/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de março de 2016 CERTIDÃO DE MANDADO SEM CUMPRIMENTO Nº 2014.01.1.162122-6 - Procedimento Ordinario - A: BSB TEXTIL LTDA ME. Adv(s).: DF030477 - Hugo Ferraz Rodrigues. R: BRUNO GOLDENBERG DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nesta data, juntei aos presentes autos, mandado de CITAÇÃO, SEM cumprimento, fls. 138/141. Nos termos do art. 93, XIV CF, c/c o art. 162 § 4º do CPC, e da Portaria n.º 01, de 25/07/2008 des
Edição nº 57/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de março de 2019 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 2006.01.1.038192-8 - Cobranca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. R: VIPER DISTRIBUIDORA E REPRESENTANTE PRDO ALIMENTICIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCELO PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: FERNANDA MARIA DOS SANTOS SOUSA. Adv(s).: (.). Defiro a sucessão do autor pela ATIVOS SA, diante do documento de fl. 444. Retifique-
Edição nº 15/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de janeiro de 2019 CERTIDÃO Nº 2007.01.1.098925-0 - Cumprimento de Sentenca - A: SMAFF CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF035526 - Daniel Saraiva Vicente. R: FERNANDO GONTIJO AZEVEDO. Adv(s).: DF006657 - Francisco de Assis Campos Neto. R: MARIA AMELIA DE JESUS GONTIJO. Adv(s).: DF015451 - Sonia Regina Martinez Hoffmann. R: ROSALVO LIBARINO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Nesta data, juntei aos presentes
Edição nº 206/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de novembro de 2015 Nº 2013.01.1.097259-8 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF037616 - Luiz Antonio de Vasconcelos Padrao. R: MARLA RAMOS DE LACERDA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Recebo a apelação no seu duplo efeito. Intimese o recorrido/(AUTOR) para apresentar contrarrazões. Juntadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao TJDFT. Brasília - DF, quarta-feira, 28/10/2
Edição nº 111/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de junho de 2016 No entanto, o embargado tem razão em relação à causalidade. A certidão da matrícula do imóvel ainda aponta a executada como proprietária do bem, sendo que o embargante há muitos anos poderia ter registrado a transferência do domínio. Portanto, deve o Sr. Helvio arcar com os encargos do processo. iante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e cancelo a penhora sobre o seguinte imóvel: LOJA N°
Edição nº 37/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019 Nº 2016.01.1.126455-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: PORTOSEG SA CREDITO FINANC E INVESTIMENTO. Adv(s).: SP292207 - Fabio Oliveira Dutra. R: EDIVANIA PEREIRA BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A desistência não pode ser homolagada porque requerida após a sentença (CPC, 485, §5º). Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Após, remetam-se os autos à Contadoria pa
Edição nº 84/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de maio de 2016 Nº 2015.01.1.132583-2 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: OSVALDO PESSOA DE CARVALHO. Adv(s).: DF030860 - Andre Luiz Costa. R: IMOREDE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF003115 - Deonisio de Oliveira. A: NEURILENE LEAL DE CARVALHO. Adv(s).: (.). OSVALDO DE PESSOA DE CARVALHO e NEURILENE LEAL DE CARVALHO promoveram ação de prestação de contas contra IMOREDE IMÓVEIS LTDA. em que, após a citação do réu, a
Edição nº 18/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de janeiro de 2016 na audiência preliminar (fl. 38) e o autor se submeteu a avaliação médica em seguida. Relatados, passo a decidir. Não há preliminares suscitadas na contestação e não vislumbro, por dever de ofício, a ausência de pressupostos processuais ou de condições da ação. No mérito, a pretensão não pode ser acolhida. O laudo de fl. 40 atestou o nexo de causalidade entre o acidente e as lesões ve
Edição nº 131/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de julho de 2015 Nº 2014.01.1.167869-2 - Cumprimento de Sentenca - A: LUIZ CARLOS DA SILVA RIBEIRO. Adv(s).: DF039930 - Evandro José Lago. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. Nesta data, juntei aos presentes autos: - aviso de recebimento de AR - mandado de CITAÇÃO devidamente cumprido. Mencionado comprovante encontra-se grampeado ao verso do mandado de fl. 118, conforme o art. 6