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DIÁRIO OFICIAL Nº 33324 25 Quinta-feira, 02 DE MARÇO DE 2017 CONSIDERANDO que a omissão no dever de prestar contas, além de ser prática vedada por lei que acarreta reprovação das mesmas, torna-se óbice à efetiva fiscalização afeta ao Tribunal de Contas dos Municípios, por preceito constitucional. Desta forma, determino CAUTELARMENTE, a sustação do referido Pregão Presencial, na fase em que se encontra, em especial homologação e pagamentos, se já realizados. Caso já tenha
DIÁRIO OFICIAL Nº 33334 81 Quinta-feira, 16 DE MARÇO DE 2017 a 464 UPF/PA, equivalentes atualmente a R$-1.501,68 (um mil, quinhentos e um reais e sessenta e oito centavos), nos termos do Art. 13, da Resolução nº 11.535/2014 c/c o Art. 74, da LC nº 109/2016 e Art. 283, do RI-TCM/PA, a ser recolhida ao FUMREAP/ TCM, instituído pela Lei nº 7.368/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado da presente decisão, sob pena da incidência dos seguintes consectário
78 DIÁRIO OFICIAL Nº 33329 RESPONSÁVEL: RONIE RUFINO DA SILVA RELATOR: CONSELHEIRO CEZAR COLARES EMENTA: Medida Cautelar sustando o Processo Licitatório, na modalidade Pregão Presencial – 01/003/2017. Extrato de Contrato. Aplicação de multa diária em caso de descumprimento. Oficiar a Prefeitura Municipal e Ministério Público do Estado. Comunicar os Poderes Públicos. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, confor