11 Resultado da pesquisa 240.01.2010.000161-9/000000 - em: 02/06/2025
Folha 1 de 2
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Março de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 663 43 ação, e pleitear o que de direito. Cumprida a medida, nova vista ao Representante do “Parquet”. Int. - ADV TALITA BENI RAMOS DA SILVA OAB/SP 214889 240.01.2010.000122-7/000000-000 - nº ordem 61/2010 - Possessórias em geral - BANCO FINASA BMC S/A X CELIO PEDRO DA SILVA - Fls. 31 - I- Concedo ao autor o pr
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1268 13 multa. O argumento do embargante no sentido de que apenas protegeu seu domicílio ao impedir a entrada dos agentes não procede. Como se vê da descrição da ocorrência, “constatada a contaminação pelo cancro cítrico, proprietário não permite a erradicação das plantas, ameaçou e humilhou funcioná
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1342 26 DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, devidamente qualificados, na qual o requerente não compareceu na perícia designada tampouco apresentou qualquer justificativa para a ausência. É o relatório. DECIDO. A extinção anormal da ação é de rigor. Com efeito, compulsando os autos
Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1345 40 0001103-89.2009.8.26.0240 (240.01.2009.001103-0/000000-000) Nº Ordem: 000507/2009 - Procedimento Ordinário Nulidade / Anulação - D. V. R. X D. V. R. J. - Fls. 64 - Fls. 64 - Nota de Cartório: “Intimação do autor para se manifestar, nos termos do r. despacho proferido a fls. 61”(O requerido se manife
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 955 31 Luiz nº 2536, em Presidente Prudente/SP, na data agendada para feitura do exame, que será realizado pelo Perito nomeado Dr. ARNALDO CONTINI FRANCO. Tendo em vista que a prova técnica foi designada para o mês de setembro do ano 2012 e, visando dar maior celeridade ao andamento do processo, cite-se o INSS, obser
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1056 27 240.01.2010.000141-1/000000-000 - nº ordem 69/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A X JOSÉ DIAS MOTTA - Fls. 33 - Vistos. Certifique a Serventia se existem custas em aberto. Em caso positivo, intime-se o autor para saldá-las. Int. (Certidão: não há custas em aberto) - AD
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1385 65 seja certificado nos autos o trânsito em julgado. Em atenção à solicitação feita pela Autarquia através da missiva nº 1/2010, arquivada em pasta própria, intime-se o INSS para, no prazo de 90 (noventa) dias, apresentar os cálculos de liquidação. Com a juntada dos cálculos, dê-se vista à exequente.
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 883 49 OAB/SP 214889 240.01.2010.000109-9/000000-000 - nº ordem 59/2010 - Guarda de Menor - I. S. D. C. S. X S. P. D. M. - Fls. 34 - Vistos. Defiro o pedido formulado pela Sra. Assistente Social do Juízo, concedendo-lhe mais 15 (quinze) dias de prazo para entrega do competente laudo. Aguarde-se a apresentação de
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1159 24 para pleitear a restituição do período em que o contrato foi regular e devidamente cumprido pela requerida. Desta forma, a cobrança naquele período acima é indevida, condenando-se a requerida à devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, nos termos do parágrafo único do art. 42 do CDC Por outro