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Disponibilização: sexta-feira, 21 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3283 1739 CABRAL DE MEDEIROS - - CARMEN SILVIA DE MEDEIROS - Vistos, Restitua à exequente, o valor depositado à fl.105, e ao executado JOSÉ CARLOS CABRAL DE MEDEIROS, o valor depositado à fl.107, expedindo-se o necessário. Revejo meu entendimento anterior e isento o exequente das despesas processuais referentes às p
Disponibilização: segunda-feira, 6 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2801 1955 DARAÍ APARECIDA MIRANDA DE MENEZES (OAB 283010/SP), VALTER FERNANDES DE MELLO (OAB 89165/SP), KLEBER AUGUSTO TAGLIAFERRO (OAB 130267/SP), LUIS CARLOS SILVA DE MORAES (OAB 109062/SP) Processo 0001232-55.2014.8.26.0358 - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) - Conselho Regional de Enfermagem
Disponibilização: sexta-feira, 13 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2953 2244 dos créditos tributários, pois comprovou, pelo documento da junta comercial, que encerrou suas atividades no exercício de 2016 e os créditos em cobrança são de 2008. Não se deve ouvidar, que os contratos particulares não podem ser opostos à Fazenda Pública para modificar a definição legal do suj
Disponibilização: sexta-feira, 13 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2953 2244 dos créditos tributários, pois comprovou, pelo documento da junta comercial, que encerrou suas atividades no exercício de 2016 e os créditos em cobrança são de 2008. Não se deve ouvidar, que os contratos particulares não podem ser opostos à Fazenda Pública para modificar a definição legal do suj
Disponibilização: sexta-feira, 21 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3283 1738 artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Neste caso, deve ser observado o enunciado da Súmula nº 392 do C. STJ, a seguir transcrita: A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou f