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8 – terça-feira, 10 de Agosto de 2021 Diário do Executivo Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 05 (cinco) anos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014, Resolução nº 611 do CONTRAN, de 2016, Portaria nº 92 do Detran-MG, de 12 de fevereiro de 2021 e Legislação de Trânsito. Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na