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PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000607-85.2017.4.03.6183 AUTOR: JOSE GABRIEL DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: PRISCILLA MILENA SIMONATO DE MIGUELI - SP256596, NORMA DOS SANTOS MATOS VASCONCELOS - SP205321, GEISLA LUARA SIMONATO - SP306479 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Manifestem-se as partes sobre o(s) laudo(s) pericial(is) apresentado(s) pelo(s) Sr(s). Perito(s), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, no mesm
Na realidade, a alteração solicitada pela parte embargante traz em seu bojo cunho eminentemente infringente, já que pretende a alteração meritória da decisão. O inconformismo não pode ser trazido a juízo através de embargos, meio judicial inidôneo para a consecução do fim colimado. Dessa maneira, não estando presentes quaisquer das hipóteses do artigo 1022 do Código de Processo Civil, não merecem ser acolhidos os embargos. Int. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000607-85.2017.4.03.61
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000607-85.2017.4.03.6183 / 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: JOSE GABRIEL DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: PRISCILLA MILENA SIMONATO DE MIGUELI - SP256596, NORMA DOS SANTOS MATOS VASCONCELOS - SP205321, GEISLA LUARA SIMONATO - SP306479 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos, baixo os autos em diligência. A parte autora trouxe dois PPPs emitidos pela empregadora para o período de 06/11/1995 a 25/05/2015. Da análise do
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5014382-36.2018.4.03.6183 AUTOR: JAIR DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: MARCOS BAJONA COSTA - SP180393 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. Trata-se de ação ajuizada por JAIR DOS SANTOS, com qualificação nos autos, contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), objetivando: (a) a averbação dos períodos urbanos comuns entre 03.10.1974 a 13.11.1974 (MANOEL AMBRÓSIO FILHO S.A); 02.05.1975 a 22.02.1976 ( A MILAGROSA COMÉRCIO DE CALÇADOS
Dê-se ciência acerca da virtualização do presente em cumprimento ao disposto na Resolução 224/2018 da Presidência do TRF da 3ª Região. Intimem-se as partes para conferência dos documentos digitalizados, indicando ao juízo, em 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades. Sem prejuízo, intime-se o INSS acerca do teor do último despacho proferido em meio físico. Oportunamente, tornem-me conclusos para apreciação da petição nº 12735639. Int. São Paulo, 9 de janeiro de
São Paulo, 25 de outubro de 2019. MIGUEL THOMAZ DI PIERRO JUNIOR Juiz Federal PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5013883-18.2019.4.03.6183 AUTOR: JOAO BATISTA NOVAIS FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: REGINA HUERTA - SP150367 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria no. 3/2019 do Juízo da 3ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar a parte autora para manifestação sobr
0000733-26.2017.403.6183 - PEDRO MAURO CHIQUITO DA SILVA(SP244799 - CARINA CONFORTI SLEIMAN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Apresente a parte autora, no prazo de 10 dias, cópia da carta de concessão do benefício, bem como da sua revisão, informando a RMI e o coeficiente de cálculo utilizado na apuração e na revisão da RMI.Int. 3ª VARA PREVIDENCIARIA PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001871-40.2017.4.03.6183 AUTOR: OSMAR VITURI JUNIOR Advogados do(a) AUTOR: ALINE APARECIDA DOS SANTOS P
0000733-26.2017.403.6183 - PEDRO MAURO CHIQUITO DA SILVA(SP244799 - CARINA CONFORTI SLEIMAN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Apresente a parte autora, no prazo de 10 dias, cópia da carta de concessão do benefício, bem como da sua revisão, informando a RMI e o coeficiente de cálculo utilizado na apuração e na revisão da RMI.Int. 3ª VARA PREVIDENCIARIA PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001871-40.2017.4.03.6183 AUTOR: OSMAR VITURI JUNIOR Advogados do(a) AUTOR: ALINE APARECIDA DOS SANTOS P
Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO LUIZ NAPOLITANO - SP93681 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Comunicada a morte da parte autora/exequente, suspendo o processo nos termos dos artigos 313, inciso I, e 689 do Código de Processo Civil. Concedo o prazo solicitado de 30 (trinta) dias para que seja promovida a habilitação dos sucessores processuais do de cujus, conforme artigo 688 do mesmo diploma legal. Na ausência de manifestação, expeça-se edital com prazo de 30 (trinta) d
Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDO DOS SANTOS SOUSA - SP227621 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Dê-se ciência às partes acerca do teor do(s) requisitório(s) provisório(s) expedido(s), nos termos do artigo 11 da Resolução CJF n. 458, de 4 de outubro de 2017, mormente no que tange a eventual divergência entre a grafia do(s) nome(s) da(s) parte(s) e requerentes em cotejo com o(s) extrato(s) do cadastro do CPF perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (