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100 – quarta-feira, 29 de Janeiro de 2014 Diário do Executivo Os profissionais de saúde de que trata o item 5.5.1 deverão ser capacitados. As despesas relacionadas ao processo de capacitação dos profissionais que trata o item 5.5.3 serão viabilizadas pela SES/MG. O processo de implantação e a continuidade do(s) serviço(s) e estrutura(s) de que tratam os itens 5.2, 5.3, 5.4 e 5.5 serão monitorados pela SES/MG. DO ORÇAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Para a implementação do(s) se