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Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano V - Edição 1073 289 ANGATUBA Aos 28 dias do mês de outubro de 2011, nesta cidade e comarca de Angatuba, Estado de São Paulo, no edifício do Fórum local, onde se encontrava o Excelentíssimo Senhor Doutor ALEXANDRE LEVY PERRUCCI – MM. Juiz de Direito Titular, comigo escrevente de seu cargo, procedeu ao alistamento definitivo de 100 (cento) jurados e 05 (
Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano V - Edição 1096 309 afixado na forma da lei, através do qual fica devidamente INTIMADO(A)(S) do pagamento da multa. Aguaí, 14 de dezembro de 2011. Processo nº 003.01.2008.000993-9/000000-000 e controle nº 47/2008-JE. ANGATUBA Aos 28 dias do mês de outubro de 2011, nesta cidade e comarca de Angatuba, Estado de São Paulo, no edifício do Fórum local, o
Disponibilização: terça-feira, 17 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1562 375 portando pedaços de pedras, no intuito de jogar nas vítimas. Ao ser contido, o denunciado desacatou as vítimas, chamando-as de bostas, filhos da puta e arrombados, bem como se opôs ao ato, ameaçando as vítimas, dizendo-lhe que sabia onde morava, e que iria pegá-lo quando estivesse sem farda. Em razão dos fatos, encaminharam o r�
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano V - Edição 1071 299 apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos
Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VI - Edição 1297 395 acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.71