Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano V - Edição 1071
299
apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. Art. 444. O jurado somente será
dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. Art. 445. O jurado, no exercício da função
ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. Art. 446. Aos
suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de
responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. Desta forma, ficam encerrados os trabalhos de qualificação definitiva
dos jurados para o ano de dois mil e doze (2012). NADA MAIS havendo a tratar, foi determinado o encerramento dos trabalhos,
com as formalidades legais. Eu, ________________, Lílian Maria Vido Dib, Escrevente-técnica judiciária, digitei e subscrevi.
EUZY LOPES FEIJÓ LIBERATTI
Juíza de Direito
ULISSES CARDOSO DE OLIVEIRA SANTOS
Promotor de Justiça
ANDRADINA
3ª Vara Criminal
3ª. Vara Judicial/SP.
O Excelentíssimo Senhor Doutor GUILHERME STAMILLO SANTARELLI ZULIANI, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 3ª.
Vara Judicial de Andradina-SP,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Indiciado
EURISMAR LACERDA DE SOUZA , RG 09.630.072 SSP, filho(a) de JOSÉ BENTO DE SOUZA e CONSTÂNCIA LACERDA DE
SOUZA, brasileiro(a), nascido(a) em 05/12/1956, União Estável, sexo Masculino, cor Branca, natural de Cajazeiras - PB, profissão:
Comerciante, com endereço(s) Residencial: Rua Rio de Janeiro, 773 - CASA - Vila Passarelli - Andradina - SP telefone(s):
Residencial: (18) 3722-9331 por infração ao(s) artigo(s): Artigo: 306 da Lei nº 9.503/97 do(a) Lei, que atualmente encontra(m)-se
em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 024.01.2008.0017438/000000-000, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO e INTIMADO a comparecer(em) perante
este Juízo, no Fórum de Andradina R. Paes Leme, 2052, Stella Maris Cep: 16900-000 Andradina SP, no dia para Audiência
de Proposta de Suspensão designada para o dia 09 de NOVEMBRO de 2011 às 13:40 horas, acompanhado de advogado, se
possuir condições financeira; caso contrário ser-lhe-á nomeado um patrono para o ato, ficando ciente, porém, de que a qualquer
momento poderá constituir outro de sua confiança, a fim de manifestar aceitação ou renúncia à proposta de suspensão do
processo. No caso de não aceitação das condições para a proposta de suspensão, o prazo de dez (10) dias para apresentação
de resposta à acusação, ATRAVÉS DE ADVOGADO, nos moldes do artigo 396-A do CPP, iniciar-se-á no dia seguinte ao da
audiência acima designada, conforme os fatos constantes da denúncia, assim resumidos: “Narra a denúncia de fls.01d/02d,
que no dia 02 de novembro de 2007, por volta de 01:45 horas, na confluência da rua Paes Leme com avenida Barão do Rio
Branco, centro, nesta cidade e comarca de Andradina-Sp, o acusdo acima qualificado, conduzia o veículo automotor Ford/Corcel
II LDO, cor azul, placas BLH 5697, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a
incolumidade de outrem. Restou apurado que o acusado dirigia referido veículo pela rua Paes Leme, sentido centro/bairro e
na confluência da avenida Barão do Rio Branco, avançou o semáforo vermelho, seguindo em frente com seu veículo. Uma
viatura da Polícia Militar que aguardava a abertura do semáforo no local presenciou todas a ação, passando a acompanhar o
veículo conduzido pelo réu. Durante o trajeto, o acusado novamente avançou sinal fechado no cruzamento da Rua Paes Leme
com a rua Alexandre Salomão, expondo dessa forma a incolumidade de terceiros em perigo de dano. Durante a abordagem
os Policia Militares constataram que o denunciado apresentada sinais visíveis de embriaguez, sendo conduzido ao plantão
policial. Submetido a exame de dosagem alcoólica, os Srs. Peritos concluíram pelo resultado POSITIVO para álcool etílico na
concentração de 2,1 g/l (dois gramas e um decigrama por litro) de sangue”. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediuse o presente edital, com o Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Andradina, 4 de novembro de 2011.
Processo nº 024.01.2008.001743-8/000000-000 e controle nº 144/2008.
04/11/2011
ANGATUBA
Aos 28 dias do mês de outubro de 2011, nesta cidade e comarca de Angatuba, Estado de São Paulo, no edifício do Fórum
local, onde se encontrava o Excelentíssimo Senhor Doutor ALEXANDRE LEVY PERRUCCI – MM. Juiz de Direito Titular, comigo
escrevente de seu cargo, procedeu ao alistamento definitivo de 101 (cento e um) jurados e 04 (quatro) suplentes que deverão
servir no exercício de 2011 (Dois mil e onze), tendo incluído os seguintes cidadãos:
Adriana Cecília Monteiro de Melo de Oliveira
Professora
Adriano Lopes Machado
Agropecuarista
Alberto Carlos Pinto
Comerciante
Alexandre Assis Lopes
Comerciante
Alfio Emílio Verardi
Comerciante
Aline Fernanda Ruivo Vieira
Funcionária Pública
Alisson Carlos Hergessel de Paula
Estudante
Amauri José Schitini
Comerciante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º