25 Resultado da pesquisa anexo iv cód - em: 28/05/2025
Folha 1 de 3
ANEXO IV, CÓD. 2.0.1.PERÍODO: DE 13.11.2000 A 22.01.2001 - EMPRESA STARMONTIL MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA. ME. - FUNÇÃO CALDEIREIRO AGENTE NOCIVO - AGENTE FÍSICO RUÍDO - 97 Db(A). LEGISLAÇÃO. ENQUADRAMENTO LEGAL - NR 6. NR 15 ANEXO 1. DECRETO Nº 3.048, DE 06.05.1999, ANEXO IV, CÓD. 2.0.1.PERÍODO: DE 11.08.2001 A 06.02.2002 - EMPRESA TEMPORAMA EMPR. EF E TEMPORÁRIOS LTDA. - FUNÇÃO CALDEIREIRO AGENTE NOCIVO - AGENTE FÍSICO RUÍDO - 97 Db(A). LEGISLAÇÃO. ENQUADRAMENTO LEGAL - NR 6.
MORENO - FUNÇÃO SOLDADOR. AGENTE NOCIVO - AGENTE FÍSICO RUÍDO. RUÍDO - 87 Db(A), FUMOS METÁLICOS. LEGISLAÇÃO. ENQUADRAMENTO LEGAL - DECRETO Nº 53.831, DE 25/03.64 ANEXO III, CÓDIGO 1.1.6.PERÍODO: DE 22.07.1975 A 10.05.1976 - EMPRESA ZAININI S/A EQUIPAMENTOS PESADOS - FUNÇÃO SOLDADOR. AGENTE NOCIVO - AGENTE FÍSICO RUÍDO - 94 Db(A), FUMOS METÁLICOS. LEGISLAÇÃO. ENQUADRAMENTO LEGAL - DECRETO Nº 53.831, DE 25/03.64 - ANEXO III, CÓDIGO 1.1.6.PERÍODO: DE 28.06.1976 A 10.12.1976 -
Disponibilização: terça-feira, 29 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2737 7030 instituídos por esta lei, poderá deslocar-se para outra classe ou especialidade do cargo a que pertence, por meio de processo de capacitação funcional. Nota-se que a legislação de regência exige, por primeiro, que a progressão funcional atenda ao interesse público e da administração, e, depois, o c
quarta-feira, 01 de Junho de 2022 – 47 Minas Gerais Diário do Executivo Lucas Athos Salatiel Rodrigues Fragoso CPF:***.255.196-** Lucas Athos Salatiel Rodrigues Fragoso CPF:***.255.196-** Laticínio Peçanha Ltda CNPJ: 14.020.035/0001-05 Marcos Flaviano Marques Mesquita CPF: ***.935.366-** João Bosco Martins Lisboa CPF: ***.970.866-** Mauricio Rodrigues de Alvarenga CPF: ***.300.746-** Defesa Intempestiva R$42.820,94 Defesa Intempestiva R$406,42 Recurso Intempestivo R$16.616,27 Recurso In
Disponibilização: quarta-feira, 23 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2919 669 do julgamento: 02/08/2012 - Data de registro: 07/08/2012 - Outros números: 3331520128260136). “AÇÃO DE COBRANÇA CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO INÉRCIA DO AUTOR Sentença que julgou extinto o processo, nos termos do art. 267, IV do CPC Pretensão de anulação da sentença INADMISSIBILIDADE: O ba
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 869 492 relatório. Decido. Rejeita-se a arguição de prescrição, pois a ação foi proposta menos de cinco anos após o termo inicial do benefício pretendido pela parte autora; não havendo prestações ou diferenças vencidas há mais de cinco anos da data do ajuizamento da demanda. A hipótese é de julgamento
em que o elemento especificado se manifesta por uma (ou mais) das formas descritas na legislação.Por último, mais não menos importante, deve ficar caracterizado que o segurado tenha estado exposto em caráter habitual e permanente a uma das formas de manejo especificadas na legislação. Vale dizer que a exposição eventual ou intermitente impossibilita o reconhecimento do caráter especial do tempo para fins previdenciários.No caso dos autos, observo que o autor pretende que seja reconhec
em que o elemento especificado se manifesta por uma (ou mais) das formas descritas na legislação.Por último, mais não menos importante, deve ficar caracterizado que o segurado tenha estado exposto em caráter habitual e permanente a uma das formas de manejo especificadas na legislação. Vale dizer que a exposição eventual ou intermitente impossibilita o reconhecimento do caráter especial do tempo para fins previdenciários.No caso dos autos, observo que o autor pretende que seja reconhec
01642792020054036301, TR3 - 3ª Turma Recursal - SP, DJF3, Data: 10/04/2012)Por fim, o fornecimento de equipamentos de proteção individual, mesmo quando eficazes, não afasta a insalubridade e periculosidade da atividade, cuja configuração não exige o dano à saúde, bastando o risco para caracterizá-la. Nesse sentido: TRF 3ª Região, AMS 324217, 7ª Turma, e DJE 22.01.2014.No caso concreto, a parte requerente postula o reconhecimento como especiais dos períodos de 16/02/1984 a 17/09/198
Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3123 3200 atividade empresarial, tudo muda. Um marceneiro há vinte anos podia trabalhar em pequena empresa sem maquinário algum daqueles avaliados hoje, fazendo trabalho artesanal. Poderia nem sequer ter trabalho direto com a confecção de móveis, por exemplo, ficando com parte de embalar ou outra. Dessa forma,