4 Resultado da pesquisa apelacao des. lucia miguel s. lima julgamento - em: 29/05/2025
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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.208 - Disponibilização: sexta-feira, 28 de outubro de 2022 Cad 2-int/ Página 1744 Desse modo, não se faz possível declarar a rescisão do negócio jurídico celebrado entre as partes, condenando-se os réus a devolver a quantia despendida com a compra do veículo. Uma, porque configuraria decisão ultra petita, visto que o requerente não pleiteou expressamente o desfazimento do negócio em sua exordial. Duas, porque após o reparo, o veícu
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.208 - Disponibilização: sexta-feira, 28 de outubro de 2022 Cad 2-int/ Página 1750 seja procedido em tempo razoável, minimizando o dissabor da não utilização do bem. Desta forma, a sua duração deve ser compreendida como maior que mero aborrecimento, causando ofensa à honra subjetiva do consumidor e passível de compensação na esfera moral. A rescisão contratual configura medida excepcional, apenas ocorrendo quando o vício não é sol