461 Resultado da pesquisa bel. luiz paulo - em: 29/05/2025
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Cumpram-se.. Fica ciente o réu supramencionado de que os autos e os documentos que os instruem se encontram em cartório, à sua disposição. E para que chegue ao conhecimento de todos se passou a presente, que será fixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade de São Paulo, aos 23 dias do mês de novembro do ano de 2018. Eu, _________, (Nilde Ferreira Cunha), Analista Judiciário, digitei. E eu, ____________, (Bel. Luiz Paulo Cardogna de Souza), Diretor
embargos até o efetivo pagamento, observada a concessão da justiça gratuita.Com o trânsito em julgado desta sentença, traslade-se cópia para os autos principais, desapensando-os e arquivando-se estes.Publique-se. Registrese. Intimem-se. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE OSASCOSJ 1ª VARA DE OSASCO Dra. NOEMI MARTINS Juíza Federal Dr. RODINER RONCADA Juiz Federal Substituto Bel. LUIZ PAULO CARDOGNA DE SOUZA Diretor de Secretaria Expediente Nº 211 MANDADO DE SEGURANCA 0001892-42.2012.403.6130 -
embargos até o efetivo pagamento, observada a concessão da justiça gratuita.Com o trânsito em julgado desta sentença, traslade-se cópia para os autos principais, desapensando-os e arquivando-se estes.Publique-se. Registrese. Intimem-se. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE OSASCOSJ 1ª VARA DE OSASCO Dra. NOEMI MARTINS Juíza Federal Dr. RODINER RONCADA Juiz Federal Substituto Bel. LUIZ PAULO CARDOGNA DE SOUZA Diretor de Secretaria Expediente Nº 211 MANDADO DE SEGURANCA 0001892-42.2012.403.6130 -
IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0021655-19.2002.403.6182 (2002.61.82.021655-9) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002325-41.1999.403.6182 (1999.61.82.002325-2)) MANOEL FERREIRA DA SILVA(SP196006 - FABIO RESENDE LEAL) X INSS/FAZENDA(Proc. 661 - MIRIAM NORONHA MOTA GIMENEZ) Ante da concordância das partes, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (fl. 190), fixando o valor da verba sucumbencial em R$ 5.408,04 (cinco mil, quatrocentos e oito reais e quatro centavos
MANDADO DE SEGURANCA 0001406-33.2012.403.6138 - JOSE FRANCISCO PEREIRA(SP251327 - MARCO ANTONIO BOSCAIA DE REZENDE) X GERENTE REGIONAL DO INSS DE ITUVERAVA-SP Da análise das telas de consulta do sistema PLENUS juntadas as fls. 52/53, observa-se que a revisão determinada em sentença foi efetivada pelo INSS. Eventual pagamento de valores atrasados decorrentes da mesma deverá ser feito administrativamente após o trânsito em julgado do presente feito.Proceda-se à intimação da Procuradoria F
MANDADO DE SEGURANCA 0001406-33.2012.403.6138 - JOSE FRANCISCO PEREIRA(SP251327 - MARCO ANTONIO BOSCAIA DE REZENDE) X GERENTE REGIONAL DO INSS DE ITUVERAVA-SP Da análise das telas de consulta do sistema PLENUS juntadas as fls. 52/53, observa-se que a revisão determinada em sentença foi efetivada pelo INSS. Eventual pagamento de valores atrasados decorrentes da mesma deverá ser feito administrativamente após o trânsito em julgado do presente feito.Proceda-se à intimação da Procuradoria F
oposta pelo executado.Prossiga-se na execução de sentença.Int. 5ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DRª. NOEMI MARTINS DE OLIVEIRA Juíza Federal Titular Bel. LUIZ PAULO CARDOGNA DE SOUZA Diretor de Secretaria Expediente Nº 2152 EXECUCAO FISCAL 0034453-94.2011.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO) X LEPIN COMERCIO E IMPORTACAO LTDA(SP254142 - VANESSA PINTO TECEDOR) Tendo em vista que não foram opostos embargos à arrematação, conforme certidão de folha 102, indefiro
dará por publicação do Diário Eletrônico, ficando o ilustre patrono advertido quanto à responsabilidade de informar o (a) periciando (a) que este (a) deverá comparecer munido (a) de documento de identificação pessoal com foto e de tudo que possa interessar ao médico que o (a) examinará ( exames, radiografias, etc). 0010231-94.2011.403.6139 - MARIZETE RICARDO MARIANO DE FREITAS(SP197054 - DHAIANNY CAÑEDO BARROS E SP135233 - MARLON AUGUSTO FERRAZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
oposta pelo executado.Prossiga-se na execução de sentença.Int. 5ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DRª. NOEMI MARTINS DE OLIVEIRA Juíza Federal Titular Bel. LUIZ PAULO CARDOGNA DE SOUZA Diretor de Secretaria Expediente Nº 2152 EXECUCAO FISCAL 0034453-94.2011.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO) X LEPIN COMERCIO E IMPORTACAO LTDA(SP254142 - VANESSA PINTO TECEDOR) Tendo em vista que não foram opostos embargos à arrematação, conforme certidão de folha 102, indefiro
ausência nesta data, defiro o pedido da defesa. 2) Designo audiência de interrogatório, por videoconferência, para o dia 03/12/2015, às 16h00min. 3) Intime-se a defesa de DIONE para que justifique a ausência nesta data, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como da audiência ora designada. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para análise da pertinência das alegações ou eventual declaração de revelia. (...).Intimem-se os advogados constituídos dos réus, bem como o Ministério P