6.428 Resultado da pesquisa caio marcio pessotto alves siqueira - em: 06/05/2025
Folha 643 de 643
Ciência às partes do retorno dos autos do E.TRF3, bem como, do trânsito em julgado da decisão lá proferida. Aguarde-se em Secretaria por quinze (15) dias, se nada requerido, arquivem-se os autos. Havendo requerimento de cumprimento definitivo da sentença, cumpra a parte exequente os artigos 9º, 10 e 11(*) da Resolução 142/2017 da Presidência do E. TRF, atentando-se a Secretaria, ao cumprimento do artigo 12 e, se for o caso, o artigo 13 (**) da referida resolução.Art. 9º Após a cert
Vistos, etc. Trata-se de execução fiscal movida pela Fazenda Nacional em face de Padaria Elétrica de Bauru Ltda e Outros, ajuizada aos 25 de julho de 1996. Citados (folhas 35/37), os executados não formalizaram o pagamento, ocorrendo a penhora de bens móveis da padaria executada. Expedido mandado de reforço de penhora, o mesmo retornou negativo (folha 47, verso). Aos 08 de março de 1999, foi determinado o sobrestamento do feito, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80. Aos 10/01/2001,
S E N T E N Ç AProcesso nº 0001723-47.2015.403.6325Autor: José Paulo BonaldoRéu: Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECISENTENÇA TIPO AVistos, etc.Trata-se de ação proposta por José Paulo Bonaldo, em face do Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECI, por meio da qual postula a anulação do ato administrativo que culminou no cancelamento de sua inscrição profissional.A petição inicial veio instruída com a procuração e documentos (fls. 07/18).Distribuído inic
Vistos, etc. Trata-se de execução fiscal movida pela Fazenda Nacional em face de Padaria Elétrica de Bauru Ltda e Outros, ajuizada aos 25 de julho de 1996. Citados (folhas 35/37), os executados não formalizaram o pagamento, ocorrendo a penhora de bens móveis da padaria executada. Expedido mandado de reforço de penhora, o mesmo retornou negativo (folha 47, verso). Aos 08 de março de 1999, foi determinado o sobrestamento do feito, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80. Aos 10/01/2001,
S E N T E N Ç AProcesso nº 0001723-47.2015.403.6325Autor: José Paulo BonaldoRéu: Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECISENTENÇA TIPO AVistos, etc.Trata-se de ação proposta por José Paulo Bonaldo, em face do Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECI, por meio da qual postula a anulação do ato administrativo que culminou no cancelamento de sua inscrição profissional.A petição inicial veio instruída com a procuração e documentos (fls. 07/18).Distribuído inic
0002676-17.2014.403.6108 - ADILSON JOSE DOS SANTOS X ANALIA NERES FERREIRA X BENEDITA DUDU FREDIANI X BENEDITO PEDROSO X CELINA SANTANA X CLEONICE LUCIANO X FRANCISCO CLAUDIO BARBOSA X GENEZIO NUNES DOS SANTOS X GILBERTO APARECIDO MENDES GARCIA X JOAO VALDEMIR BASSETTO X JOAO VALMIR POLIDO PRADO X LAUDELINA LOPES SIQUEIRA X LEANDRO AGAPITO DE OLIVEIRA X MARCIA APARECIDA MORAIS X MARCOS ROBERTO BASSETTO X MARIA FRANCISCA CELESTINO DA SILVA X MIRIAM REGINA DOS SANTOS GONCALVES X RONALDO BASSETTO X