9.173 Resultado da pesquisa carlos ocimar zonfrilli filho - em: 07/06/2025
Folha 917 de 918
Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2997 708 ativa. Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos definitivamente com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) Processo 1004833-39.2019.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - A(o) (s) requerido(s)/execu
Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2995 2232 Intime-se ainda, o(a) requerido(a) de que não havendo conciliação, deverá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência acima designada. O(a) autor(a) deverá trazer o(s) documento(s) que instruiu (iram) a inicial na audiência. Fica consignado, ainda, de acordo com
Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3029 2208 constritiva. O(a) autor(a) deverá trazer o(s) documento(s) que instruiu (iram) a inicial na audiência. Ficam cientes as partes que o processo tramita eletronicamente. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE SILVEIRA (OAB 26
Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2992 9 principalmente em um país de notória pobreza e desigualdade social. Ocorre que, embora a declaração de pobreza da pessoa natural gere presunção (relativa, frise-se) de veracidade (art. 99, §3º, CPC), é necessário prudência na concessão do benefício, sob pena de desvirtuamento de seu nobre propó
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3053 2442 Gazzoni - Osmar Gazzoni ingressou com a presente Ação de Obrigação de Fazer c.c. Indenização por Danos Morais em face de Telefônica Brasil SA alegando, em síntese, que é titular de linha de telefonia fixa residencial n. (18) 3341-1438 e que no dia 13/01/2020 solicitou o cancelamento do serviço de inte
0000986-17.2015.4.03.6334 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2016/6334003270 - IVONE APARECIDA PEDROSO (SP328708 - CARLA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO) 0001102-23.2015.4.03.6334 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2016/6334003272 - GUIOMAR DINIZ GOES (SP284549 - ANDERSON MACOHIN, SP336717 - CARLOS OCIMAR ZONFRILLI FILHO, SP329137 - VINICIUS DIAS DA SILVA) 0000104-21.2016.4.03.6334 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2016/6334003264 - PEDRA BORNEA GUERETTA (SP209298 - MARCELO
Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3544 2535 custas processuais de 1% sobre o valor atribuído à causa, a teor do Enunciado 28 do FONAJE e a ausência da parte ré, será decretada sua REVELIA, reputando-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, sendo proferido julgamento imediato do processo, tudo conforme disposto no artigo 21 e seguintes da
Especialidade dos períodos de: 11/06/1986 a 30/04/1988 01/03/1993 a 31/05/1994 01/06/1994 a 30/04/2003 01/05/2003 a 31/12/2003 01/01/2004 a 05/05/2009 06/04/2012 a 01/07/2015 Pois bem. A comprovação do fato constitutivo do direito pleiteado, ou seja, o exercício da atividade sob condições ambientais nocivas é feita mediante a apresentação de formulário próprio [SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030, DIRBEN-8030 ou PPP (perfil profissiográfico previdenciário)] e/ou laudo pericial a ser forn
expressos e especiais para renunciar(art. 105 do CPC), já que não se admite a renúncia tácita para fins de fixação de competência e porque a fixação da competência absoluta dos Juizados Especiais Federais leva em conta o critério de alçada (art. 3º, Lei nº 10.259/01). 4. Caso descumprido o item 3 acima, voltem conclusos para sentenciamento (indeferimento da inicial). 5. Caso cumprido o item 3 acima, determino o sobrestamento do feito até o julgamento da Medida Cautelar na Ação D
Relativamente às ações de cumprimento das sentenças genéricas das ações coletivas, não se fazem presentes os pressupostos orientadores do citado princípio. O juízo da sentença primitiva foi limitado quanto à cognição, que ficou restrita ao núcleo de homogeneidade dos direitos. A especificação da matéria, a sua individualização em situações concretas, dar-se-á, na verdade, justamente nessa segunda etapa da atividade cognitiva. Assim, a relação entre cognição da primeira