602 Resultado da pesquisa carlos roberto baptista - em: 06/06/2025
Folha 60 de 61
Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3654 7290 sem aviso prévio aos pacientes e sem comprovação de que ofertou clínica substituta com padrão de atendimento equivalente ao prestado pela clínica descredenciada. O descredenciamento unilateral de clínica médica pela operadora de plano de saúde depende da sua substituição por outra equivalente, e da prévia co
Disponibilização: segunda-feira, 21 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1971 601 transações realizadas de forma conturbada encontra-se nos autos nos inúmeros B O’s e outros documentos de fls. 03/64, nos quais estão descritos os veículos envolvidos nos negócios. Em juízo, confirmaram-se as provas de materialidade e autoria dos delitos. As vítimas Pedro Eugênio Ferreira (fls.
0004991-57.2015.4.03.6310 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6310006983 - JOÃO SOARES SOBRINHO (SP230435 - EVANDRO LUIZ SIMÕES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429 LIVIA MEDEIROS DA SILVA) 0005154-37.2015.4.03.6310 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6310006980 - ALCIDES GERALDO DE CASTRO (SP145163 - NATALIE REGINA MARCURA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429 - LIVIA
Disponibilização: segunda-feira, 21 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1971 599 cor branca, ano 1.997, gasolina, placas BMO 5929, chassi 9BGJK19BVTB524770; a vítima Ezequiel Pedro de Lima adquiriu um veículo VW/Saveiro CLI, ano 1.997, placas JLN 0930 de Jaboticabal/SP; a vítima Sérgio Wilson de Oliveira adquiriu o veículo Fiat/Uno Eletronic, ano 1.993, cor azul, placas BKD 5595 d
Disponibilização: quarta-feira, 29 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2818 1751 Siqueira Prado - - Erika Sperling Prado - Vistos. Esclareça a autora se cumpriu o quanto afirmou a fls. 647, segundo parágrafo, comprovando-o em até 72 horas. Em caso positivo, ao perito para, enfim, manifestar-se, dado o teor de fls. 632/633 (item IV), em até 5 dias. Ainda, desde logo, faculto às partes aditarem seus
0002717-78.2014.403.6109 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0003291-72.2012.403.6109) DISMAFER DISPOSITIVOS MATRIZES FERRAMEN. LTDA - EPP X MARIA ESTER MORAES CAPICOTTO X NICOLA CAPICOTTO(SP160642 - ADRIANA CRISTINA CAPICOTTO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067876 - GERALDO GALLI) S E N T E N Ç ACuida-se de execução de TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de DISMAFER DISPOSITIVOS MATRIZES FERR LTDA - ME E OUTROS, objetivando a cobrança de valores devido
0002717-78.2014.403.6109 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0003291-72.2012.403.6109) DISMAFER DISPOSITIVOS MATRIZES FERRAMEN. LTDA - EPP X MARIA ESTER MORAES CAPICOTTO X NICOLA CAPICOTTO(SP160642 - ADRIANA CRISTINA CAPICOTTO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067876 - GERALDO GALLI) S E N T E N Ç ACuida-se de execução de TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de DISMAFER DISPOSITIVOS MATRIZES FERR LTDA - ME E OUTROS, objetivando a cobrança de valores devido
Publicação: sexta-feira, 18 de maio de 2018 Presente Presente Presente Presente Presente Presente Presente Presente Presente Presente Presente Presente Presente Presente Presente Presente Presente Presente Presente Presente Presente Presente Presente 537511 494424 503546 491878 529938 503019 510826 494519 535137 509720 492422 550908 527638 501877 508053 491571 548935 499926 548412 510098 492650 487807 510918 Presente 499835 Presente Presente Presente Presente Presente Presente Presente Prese
S E N T E N Ç AI - RELATÓRIOO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ofereceu os presentes Embargos à Execução, em apenso aos autos da Ação Ordinária n.º 0005583-35.2009.403.6109, objetivando o reconhecimento de excesso de execução.Alega a autarquia, em síntese, que nos autos principais foi condenada a implantar o benefício assistencial ao Embargado, com a liquidação dos atrasados com juros e correção monetária na forma da lei, além de honorários advocatícios. Alega, no entanto
âmago de uma relação jurídica entre o segurado do Sistema Geral de Previdência e o Instituto Nacional de Seguro Social. Às expensas, portanto, de um sistema atuarial-financeiro que é gerido por esse Instituto mesmo, e não às custas desse ou daquele empregador. O Ordenamento Constitucional não autoriza o legislador ordinário a criar modalidade de rompimento automático do vínculo de emprego, em desfavor do trabalhador, na situação em que este apenas exercita o seu direito de aposent