2.636 Resultado da pesquisa cerceamento de defesa por indeferimento - em: 16/05/2025
Folha 1 de 264
2683/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 187 juízo. Em contrapartida, a recorrente não indica meios concretos, com indicação de endereço, para manutenção dos atos executórios em face da devedora principal. ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Diante disso, aplicada a desconsideração da personalidade jurídica Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, rejeitar a à socieda
2578/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Outubro de 2018 17406 RECORRENTE: JOAO BATISTA DO CARMO RECORRIDO: YAKULT S/A INDUSTRIA E COMERCIO Inconformado com os termos da r. sentença (ID. 4a7f3d7), que RELATOR: ALVARO ALVES NÔGA julgou Improcedente a reclamação trabalhista, recorre ordinariamente o reclamante, com as razões constantes do ID. 6bccdc8, em que se insurge quanto ao cerceamento de defesa por indeferimento de oitiv
2683/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 210 A instância de origem assim se pronunciou sobre o tema: "Da análise destes autos e de outros que tramitam nesta vara contra a ré NORSHIP METAL INDUSTRIA LTDA a empresa encontra-se em local incerto e não sabido e por isso, diligências realizadas por oficial de justiça na sede da reclamada tem restado infrutíferas. Outrossim a embargante não indicou qualquer endereç
2560/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2018 1012 Origem para que, após a reabertura da instrução processual e a produção da prova pericial, julgue o pedido conforme entender de direito. Acolhe-se a preliminar de cerceamento de defesa por indeferimento 3. ACÓRDÃO do adiamento da audiência e ausência do laudo pericial, suscitada pelo autor em razões recursais, devendo os autos retornarem à Origem para que,
2683/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 199 Vera Neuma de Moraes Leite Secretária da 1ª Turma ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Acórdão Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa por indeferimento da produção de provas e de nulidade da sentença por falta de fundamentação quanto à desconsideração da personalidade jurídi
2683/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região indeferimento da produção de provas e de nulidade da sentença por 193 CERTIDÃO DE JULGAMENTO falta de fundamentação quanto à desconsideração da personalidade jurídica. No mérito, nego-lhe provimento. Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, cuja pauta foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT de 26.02.2019, sob a presidência
2526/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2018 RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região WILSON BENEDITO CLEMENTINO JUNIOR GABRIEL YARED FORTE(OAB: 34644 -A/SC) MEDLEY FARMACEUTICA LTDA. MAURICIO FERREIRA REGGIANI(OAB: 303228/SP) FLAVIO HENRIQUE BERTON FEDERICI(OAB: 165001/SP) WILSON BENEDITO CLEMENTINO JUNIOR GABRIEL YARED FORTE(OAB: 34644 -A/SC) 35847 Reclamante e reclamado interpuseram recurso
2204/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Preliminar de admissibilidade 1152 confissão realizada pela Reclamante em depoimento pessoal, que teria confirmado que laborava em jornada ordinária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Em seu recurso ordinário, a Reclamante sustenta que a resposta acerca do labor em 44 (quarenta e quatro) horas semanais teria sido dada reportando-se à sua jornada contratual e que a
2683/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 181 Por outro lado, ainda que não ultrapassada essa linha argumentativa, defende que os sócios remanescentes sejam os únicos responsabilizados pelo crédito trabalhista advindo desta demanda, em decorrência de má gestão que comprometeu o patrimônio da empresa e a impossibilitou de saldar suas dívidas. Nada a reformar. A instância de origem assim se pronunciou sobre o
2526/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 35854 postulou a reforma do julgado no que toca à equiparação salarial e horas extras. As partes apresentaram suas contrarrazões. É o relatório. 5ª TURMA - 10ª CÂMARA PROCESSO N. 0010431-81.2014.5.15.0092 1. Admissibilidade RECURSO ORDINÁRIO Conheço dos recursos ordinários, porque presentes os requisitos de 1º RECORRENTE: