5 Resultado da pesquisa conhecido. remessa necess - em: 17/05/2025
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ANO XII - EDIÇÃO Nº 2742 Seção III Disponibilização: quarta-feira, 08/05/2019 Publicação: quinta-feira, 09/05/2019 NESTE PONTO ATINGIDA. NAO HA QUE SE FALAR EM QUALQUER AFRONTA AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, EM RAZAO DA DECISAO DE FLS. 131/132, E MBASADA EM DISPOSITIVO LEGAL VIGENTE. ALEM DO MAIS, MESMO HAVENDO REVELIA PROCESSUAL, O MUNICIPIO PASSOU A INTEGRAR A LIDE A PARTI R DA MANIFESTACAO DE FLS. 157/162, APRESENTANDO MANIFESTACAO E FO RMULANDO PEDIDOS, SITUACAO PLENAMENTE POSSIVEL
Edição nº 139/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de julho de 2018 é a correção monetária. 6. Apelações e remessa necessária conhecidas e desprovidas. Unânime. (Acórdão n.884282, 20120111929064APO, Relator: SILVA LEMOS, Revisor: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 22/07/2015, Publicado no DJE: 05/08/2015. Pág.: 171) ?APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. REVISÃO. REAJUSTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. PRORROGAÇÕE
Edição nº 139/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de julho de 2018 ser interpretada à luz da Lei Federal n. 10.192/2001, que condiciona o reajustamento de preços aos contratos com vigência igual ou superior a um ano, derivando daí que, concertado contrato administrativo com dispensa de licitação e em caráter emergencial, com vigência limitada ao prazo de 180 (cento e oitenta) dias, inviável a repactuação dos preços ante a inobservância do prazo de vigência