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2368/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2017 2816 do disposto no artigo 17 do CPC, in verbis: "Art. 17. Para postular perseguidos, não resta dúvida de que ela é parte legítima para em juízo é necessário ter interesse e legitimidade". figurar no polo passivo da demanda. Se o demandante obterá sucesso nas pretensões, é matéria que diz respeito ao mérito do Destarte, rejeito a arguição de nulidade do proc
2368/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2017 2824 Assim, basta que, da análise abstrata dos fatos narrados na petição prestava serviços para a primeira ré através de verdadeiro contrato inicial, observe-se "in status assertiones" a legitimidade passiva, de trabalho, mas que foi desvirtuado através de um fraudulento para que se viabilize o exame do mérito em sua plenitude. É a "contrato de bolsista", porqua
2368/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2017 2832 caso assim não entenda este Regional, requerem que o autor seja A primeira demandada, porém, nega a contratação do obreiro no intimado para apresentar os valores que não foram recolhidos à mencionado interregno, afirmando ter se tratado de contrato de Receita Federal, referente ao período do suposto vínculo de cooperação técnica firmado com o Centro de Ex
2702/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 3826 § 3º - No caso do parágrafo anterior, as promoções deverão ser anos que precedeu o ajuizamento. feitas alternadamente por merecimento e por antingüidade, dentro X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da de cada categoria profissional CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios O TST editou a súmula 06: distintos
2292/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 907 HOTWORKS COMUNICAÇÃO LTDA. e OGILVY & MATHER BRASIL COMUNICAÇÃO LTDA., respectivamente, os quais foram procedentes os da primeira ré e improcedentes os da segunda. Em suas razões recursais (ID 232fc6e), o reclamante insurge-se contra a sentença no que se refere ao não reconhecimento da existência de vínculo de emprego no período em que trabalhou para as duas pr
2292/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 926 HOTWORKS COMUNICAÇÃO LTDA., OGILVY & MATHER BRASIL COMUNICAÇÃO LTDA. e CENTRO DE EXCELÊNCIA EM VOTO: TECNOLOGIA DE SOFTWARE DO RECIFE, nos termos da sentença de ID 0e65c6f, impugnada mediante embargos de declaração opostos pela primeira e segunda reclamadas, HOTWORKS COMUNICAÇÃO LTDA. e OGILVY & MATHER BRASIL COMUNICAÇÃO LTDA., respectivamente, os quais foram
2292/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 920 reclamada não se desincumbiu do seu ônus de prova no aspecto. Disse, na inicial, que foi admitido pela primeira reclamada, HOTWORKS COMUNICAÇÃO LTDA., em 17/01/2013, ocupando o cargo de "Desenvolver Front End", cujo contrato perdurou até 15/09/2014. Entretanto, aduziu que desde o dia primeiro de março de 2012 já prestava serviços para a primeira ré através de v
3434/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Março de 2022 RECLAMADO Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região LAUDOMAXI SERVICOS DE PERICIA AUTOMOTIVA LTDA MURILO TAVARES BELLO(OAB: 80702/PR) ADVOGADO 1490 ADVOGADO:EDUARDO FARIA DE MELLO FILHO, OAB: 77934 RECLAMADO: SOCIEDADE EVANGELICA BENEFICENTE DE CURITIBA Intimado(s)/Citado(s): ADVOGADO: MAYSE SILVEIRA REGIS, OAB: 98910 - LAUDOMAXI SERVICOS DE PERICIA AUTOMOTIVA LTDA ADVOGADO: RICARDO SALINI ABRAHAO, OAB: 46562
2292/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 933 qualidade de bolsista, desse projeto, aduzindo, ainda que, nessa condição, o autor não recebia salários, tampouco estava Recurso da parte subordinado a ela. A terceira demandada (CENTRO DE EXCELÊNCIA EM TECNOLOGIA DE SOFTWARE DO RECIFE), de seu lado, informou que "é uma ICT (Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação), uma associação sem fins lucrati
2292/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 914 TECNOLOGIA DE SOFTWARE DO RECIFE), de seu lado, informou que "é uma ICT (Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação), uma associação sem fins lucrativos, cujo objetivo institucional é promover o desenvolvimento e fortalecimento das empresas de TICTecnologia da Informação e Comunicação do Estado de Pernambuco, e que promove o desenvolvimento de projetos