690 Resultado da pesquisa desprover os recursos - em: 25/05/2025
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Bem ao contrário, as decisões hostilizadas enfrentaram o cerne da controvérsia submetida ao crivo do órgão julgador, do que emerge o intuito manifestamente infringente e protelatório dos embargos. Não sendo, pois, do interesse da parte obter a integração da decisão embargada, mais não cabe senão desprover os recursos interpostos. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Int. São Paulo, 23 de agosto de 2017. MAIRAN MAIA Vice-Presidente DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SE
Bem ao contrário, as decisões hostilizadas enfrentaram o cerne da controvérsia submetida ao crivo do órgão julgador, do que emerge o intuito manifestamente infringente e protelatório dos embargos. Não sendo, pois, do interesse da parte obter a integração da decisão embargada, mais não cabe senão desprover os recursos interpostos. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Int. São Paulo, 23 de agosto de 2017. MAIRAN MAIA Vice-Presidente DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SE
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2096 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 23/08/2016 DECISAO 40 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 24/08/2016 ou seja, a ocorrência de alguma das hipóteses prescritas no mencionado dispositivo, o que não resta evidenciado na demanda em debate. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça
Edição nº 17/2008 Brasília - DF, sexta-feira, 28 de março de 2008 APELAÇÃO CRIMINAL Num Processo Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Decisão 2000 01 1 015011-5 MARIO MACHADO GEORGE LOPES LEITE ALUISIO DE SOUSA PAIVA JONAS FILHO FONTENELE DE CARVALHO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 4ª VCR-BSB IP 07/00 DESPROVER. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Deci
Edição nº 109/2012 Apelado(s) Origem Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de junho de 2012 Decisão M. P. D. F. T. 2° JUIZ ESP CRIMINAL 2° JUIZ DE VIOL DOM E FAM CONTRA A MULH - CEILANDIA - 20100310010240 - ACAO PENAL - 20110310218219 - IP 2559/2009 DESPROVER. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Decisão 2010 03 1 005735-2 ROMÃO C. OLIVEIRA MARIO MACHADO VALDECIR PEREIRA DA SILVA FILHO DEFENSORIA PUBLICA - DEFENSOR D
ANO X - EDIÇÃO Nº 2394 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 24/11/2017 Publicação: segunda-feira, 27/11/2017 VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Des. Itamar de Lima e a Desa. Beatriz Figueiredo Franco. Presente o ilustre Procurador de Justiça, Dr. Marcelo Fernandes de Melo. NR.PROCESSO: 0158333.80.2014.8.09.0051 Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover os recursos, nos termos do voto do Relator. Goi�
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2491 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 20/04/2018 Publicação: segunda-feira, 23/04/2018 VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Des. Itamar de Lima e a Desa. Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Laura Maria Ferreira Bueno. NR.PROCESSO: 0028605.48.2016.8.09.0137 Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover os recursos, nos termos do voto do Relator. G
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2633 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 22/11/2018 Publicação: sexta-feira, 23/11/2018 VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, a Desa. Beatriz Figueiredo Franco e o Des. Itamar de Lima. NR.PROCESSO: 0103032.17.2015.8.09.0051 ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover os recursos, nos termos do voto do Relator. Pre
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2044 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/06/2016 DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/06/2016 coercitiva e tem por objetivo efetivar o cumprimento da determinação judicial. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover os recursos, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, q
deverão aguardar o desfecho do capítulo submetido a tal sistemática para, só então, serem apreciados. No mais, a execução provisória do julgado é providência que compete exclusivamente à parte interessada, prescindindo de deferimento deste órgão. Compete à parte, a seu critério, dirigir o seu requerimento, devidamente instruído, ao Juízo competente para o processo de execução. Não sendo, pois, do interesse da parte obter a integração da decisão embargada, mais não cabe se