690 Resultado da pesquisa desprover os recursos - em: 02/06/2025
Folha 7 de 70
ANO X - EDIÇÃO Nº 2269 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 16/05/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 17/05/2017 Da análise do segundo apelo, malgrado tenham os 2º apelantes pugnado pela minoração dos danos morais experimentados, a matéria já foi analisada quando da análise da insurgência da 1ª apelante, motivo pelo qual despicienda sua reapreciação. Ao teor do exposto, conheço ambos os recursos interpostos, porém, lhes nego provimento, mantendo-se a sentença nos preci
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2735 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 26/04/2019 Publicação: segunda-feira, 29/04/2019 RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Reexame Necessário nº 5504654.63.2017.8.09.0001, acordam os componentes da Segunda Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover os recursos, nos termos do voto do Relator. NR.PROCE
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2776 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 28/06/2019 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 01/07/2019 NR.PROCESSO: 0385477.63.2016.8.09.0087 insegurança. VI. Observa-se no feito que o quantum arbitrado atende às especificidades do caso, tendo sido fixado com razoabilidade e proporcionalidade, não havendo de ser reduzido ou majorado. VII - Em relação aos juros de mora, aplica-se a Súmula 54 do STJ, que determina sua incidência a partir do evento danoso. RECURSOS C
ANO X - EDIÇÃO Nº 2323 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 04/08/2017 Publicação: segunda-feira, 07/08/2017 AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. ACÓRDÃO NR.PROCESSO: 0197748.59.2014.8.09.0087 inclusive em sede de Recurso Repetitivo, o termo inicial dos juros de mora nas ações de indenização por dano moral é o da data do evento danoso, todavia, a aplicação da orientação prejudicaria a situação da Recorrente, o que não é admitido no ordenamento.
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2623 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 06/11/2018 Publicação: quarta-feira, 07/11/2018 NR.PROCESSO: 0115311.21.2004.8.09.0051 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0115311.21.2004.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA 1os APELANTES: ELIZOBERTO ANTÔNIO SILVA E OUTROS 1os APELADOS: DANIEL MATHIAS RIBEIRO E OUTRAS 2os APELANTES: DANIEL MATHIAS RIBEIRO E OUTRAS 2os APELADOS: ELIZOBERTO ANTÔNIO SILVA E OUTROS RELATOR: Juiz CARLOS ROBERTO FÁVARO EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2637 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 28/11/2018 Publicação: quinta-feira, 29/11/2018 NR.PROCESSO: 0123771.16.2012.8.09.0051 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0123771.16.2012.8.09.0051, acordam os componentes da Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, conhecer e desprover os recursos, nos termos do voto do Relator. Votara
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2667 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 15/01/2019 Publicação: quarta-feira, 16/01/2019 Ao teor do exposto, CONHEÇO de ambos os apelos, todavia, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a sentença de primeiro grau conforme proferida, por esses e por suas próprias razões jurídicas. Obedecendo ao comando legal impositivo, art. 85, § 11º, majoro os honorários arbitrados na sentença, em favor de ambos os causídicos, para 16% (dezesseis por cento), sobre o valo
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2757 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 30/05/2019 Publicação: sexta-feira, 31/05/2019 4. APELAÇÕES CONHECIDAS E DESPROVIDAS. ACÓRDÃO NR.PROCESSO: 0048254.74.2013.8.09.0049 3. Em razão do desprovimento da segunda apelação cível, majoro os honorários advocatícios para R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 85, §§ 2º e 11 do Código de Processo Civil. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO C�
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2476 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 27/03/2018 Publicação: segunda-feira, 02/04/2018 NR.PROCESSO: 0265916.27.2014.8.09.0051 APELAÇÕES CONHECIDAS E DESPROVIDAS. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0265916.27.2014.8.09.0051, acordam os componentes da Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover os Recur
Edição nº 80/2009 Apelante(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem