5.088 Resultado da pesquisa enismo peixoto felix - em: 21/05/2025
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certidão de trânsito em julgado, referentes ao processo de Investigação de Paternidade n.º 1.311/98, que tramitou na 1ª Vara Cível da Comarca de Cravinhos/SP. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. 0000081-69.2010.4.03.6307 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO TR/TRU Nr. 2016/9301153893 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECORRIDO: ORIDIA DOS SANTOS CORBE (SP184608 - CATIA LUCHETA CARRARA) Vistos, etc. Vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, acer
prolongado. Também tem o diagnóstico de nevralgia do trigêmeo. Realizou dois procedimentos para descompressão do nervo trigêmeo (2006 e 2007) e dois procedimentos com balão (2002). Da mesma forma, não há evidências clínicas ou documentos médicos que permitam afirmar que a nevralgia do trigêmeo ou a doença degenerativa da coluna determinam incapacidade para o trabalho. Na avaliação neurológica não foi verificada incapacidade para o trabalho ou atividades de vida independente.”
do art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001 c/c arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/1995, restando deferidos os benefícios da Justiça gratuita. O prazo para interposição de eventual recurso é de 10 (dez) dias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0004031-90.2013.4.03.6304 - 13ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2014/6301180722 - ALEXANDRE FONTANA (SP224200 - GLAUCE MARIA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Diant
DE SOUZA (SP262710 - MARI CLEUSA GENTILE SCARPARO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 0060904-61.2009.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - DECISÃO TR Nr. 2013/9301099075 - CARLOS HERIBERTO SAN JUAN (SP138058 - RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR, SP271975 PATRÍCIA RIBEIRO MOREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 0025118-82.2011.4.03.6301 -8ª VARA GABINETE - DECISÃO TR Nr. 2013/9301108765 - ANTONIO ALVES BEZERRA (SP267269 - RITA DE CASSIA GOME
prolongado. Também tem o diagnóstico de nevralgia do trigêmeo. Realizou dois procedimentos para descompressão do nervo trigêmeo (2006 e 2007) e dois procedimentos com balão (2002). Da mesma forma, não há evidências clínicas ou documentos médicos que permitam afirmar que a nevralgia do trigêmeo ou a doença degenerativa da coluna determinam incapacidade para o trabalho. Na avaliação neurológica não foi verificada incapacidade para o trabalho ou atividades de vida independente.”
3510/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 4423 INTIMAÇÃO - Pje PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO Destinatário:MARCOS ANTONIO DA SILVA ANDRE FILHO Endereço desconhecido Ficam as partes intimadas da antecipação da audiência UNA - RS Intimação para Audiência: (readequação de pauta) para o dia 01/08/2022 às 12h50, na sala de Fica V.Sa. cientificada da audiência UNA que se realizará no audiências da 78ª Va
3264/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Julho de 2021 6388 Considerando o V. Acórdão que julgou improcedente o pedido de do Trabalho de São Paulo - Zona Leste responsabilidade subsidiária da 2ª ré pelas verbas deferidas, libere- São Paulo, 08 de julho de 2021. se o depósito recursal registrado sob o ID f01fff6 ao Itaú Unibanco. Cumprido, exclua-se a empresa do polo passivo. TELMA ELITA DE SOUZA NUNES FILHA MOREIRA A
ECONOMICA FEDERAL (SP169001- CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) Dê-se ciência a parte autora da petição juntada aos autos em 16/07/2014, para eventual impugnação pelo prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, tendo em vista que o levantamento do saldo da conta fundiária deve ser realizado diretamente na instituição bancária pelo beneficiário, mediante comprovação da ocorrência de alguma das hipóteses do art. 20 da Lei nº 8.036/90, sem necessidade de expedição de ordem ou alvará judicial,
Posto isso, rejeito os embargos declaratórios opostos pela parte autora, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos. Transcorrido o prazo legal dê-se baixa destas Turmas Recursais. Publique-se. Intime-se. 0000063-92.2012.4.03.6302 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA Nr. 2013/9301121899 - ALZIRA TEIXEIRA MIASSON (SP201064 - LUZIA DE OLIVEIRA SILVA, SP155630 ANTONIO JOSÉ DE FARIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 0001210-10.2013.4.03.6306
1610/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Novembro de 2014 67 RECLAMADO H.P.D. BIANCHI CONFECCAO LTDA ME FLAVIO MAEDA(OAB: 147254) ADVOGADO DESPACHO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Vistos, examinados etc. Justiça do Trabalho - 2ª Região Notifique-se a reclamada para efetuar o pagamento do acordo 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste inadimplido, acrescido da multa, juros e correção, em 15 dias, nos AVENIDA AMADOR BUE