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Folha 1 de 2
quinta-feira, 28 de Novembro de 2019 – 11 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Instituto Estadual de Florestas - IEF Diretor-Geral: Antônio Augusto Melo Malard Registra AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, por 08 dias, para fins de regularização funcional, aos servidores: MASP 1147035-8, JOAO PAULO DE OLIVEIRA, a partir de 13/12/2018; MASP 1147835-1, DANIELE BARBOSA FARIA, a partir de 15/01/2019; MASP 1367502-0, MAYARA RO
quinta-feira, 28 de Novembro de 2019 – 11 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Instituto Estadual de Florestas - IEF Diretor-Geral: Antônio Augusto Melo Malard Registra AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, por 08 dias, para fins de regularização funcional, aos servidores: MASP 1147035-8, JOAO PAULO DE OLIVEIRA, a partir de 13/12/2018; MASP 1147835-1, DANIELE BARBOSA FARIA, a partir de 15/01/2019; MASP 1367502-0, MAYARA RO
4 – sexta-feira, 11 de Janeiro de 2019 Diário do Executivo no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 01/01/2019, de que trata o Decreto nº 47.606, de 31 de dezembro de 2018, pelo qual foi revogada a gratificação temporária estratégica GTEI-1 FL1100177 de OSWALDO ROCHA GONÇALVES, MASP 1021283-5, do(a) Instituto Estadual de Florestas. no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 01/01/2019, de que trata o Decreto nº 47.606, de 31 de dezembro
52 – terça-feira, 05 de Agosto de 2014 Diário do Executivo b) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do Ministério da Fazenda, com prazo de validade em vigor do representante indicado; c) Comprovante de que o representante indicado, além de possuir atuação na região da Unidade há mais de 01 (um) ano, encontra-se diretamente relacionado aos trabalhos e atividades desenvolvidas pela Unidade Conservação. d) Apresentar ofício, com assinatura do di
20 – quinta-feira, 10 de Março de 2016 Diário do Executivo Instituto Estadual de Florestas Diretora-Geral: Adriana Araújo Ramos PORTARIA IEF N° 11, DE 08 DE MARÇO DE 2016. Altera a Portaria IEF n.º 82, de 21 de Agosto de 2014, que dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Pico da Ibituruna - MNEPI. A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 9º do Decreto nº 4
10 – sexta-feira, 04 de Março de 2022 Diário do Executivo MASP 1134047/8 ANEXO II Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário. DE NOME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL GRAU HERCULES EDUARDO DE SOUZA ASP II B PARA NÍVEL GRAU II C VIGÊNCIA 31/03/2016 03 1601461 - 1 RESOLUÇÃO SEJUSP N° 108, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022. Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. O SECRETÁRIO DE ESTA
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Parque Estadual da Serra do Cabral Parque Estadual de Grão Mogol Parque Estadual de Montezuma Parque Estadual de Serra Nova Monumento Natural Estadual Pico do Ibituruna Parque Estadual Sete Salões Parque Estadual do Rio Corrente Parque Estadual do Rio Doce Parque Estadual da Mata do Limoeiro Parque Estadual Serra da Candonga Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio do Machado Área de Proteção Ambiental Fernão Dias Parque Estadual da Serra
14 – quarta-feira, 13 de Julho de 2022 Diário do Executivo Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável Secretária: Marília Carvalho de Melo Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Alto Paranaíba torna público o cancelamento das Licenças Ambientais abaixo identificadas: - *LAS CADASTRO: 1) Claudio Nasser de Carvalho/”Fazenda Fortaleza e Lagoa Formosa” lugares Barreiro e Fortaleza, Culturas anu
terça-feira, 15 de Setembro de 2020 – 15 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Masp 13957071, WEVERSON AZEVEDO DA SILVA, ASEDS I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 24/07/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral