312 Resultado da pesquisa estoques de mercadorias - em: 03/06/2025
Folha 1 de 32
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7144/2021 - Quarta-feira, 19 de Maio de 2021 1) Detectar necessidades do cliente 2) Interpretar prescrição 3) Assistir cliente na escolha de armações e óculos solares 4) Indicar tipos de lentes 5) Coletar medidas complementares 6) Aviar prescrições de especialistas 7) Ajustar óculos em rosto de cliente 8) Consertar auxílios ópticos H- Gerenciar estabelecimento 1) Organizar local de trabalho 2) Gerir recursos humanos 3) Preparar ordem de serviç
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7212/2021 - Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021 3) Determinar características da prótese 4) Confeccionar prótese ocular 5) Ajustar prótese ocular 6) Fotografar rosto do cliente 7) Readaptar prótese F- Promover educação em saúde visual 1) Assessorar órgãos públicos na promoção da saúde visual 2) Ministrar palestras e cursos 3) Promover campanhas de saúde visual 4) Promover a reeducação visual 5) Formar grupos multiplicadores de educação
“TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS/COFINS. ARTIGOS 11 DA LEI 10.637/2002 E 12 DA LEI 10.833/2003. NÃO CUMULATIVIDADE. MERCADORIAS PREEXISTENTES. REGRAS DE TRANSIÇÃO. LEGALIDADE. Não há ilegalidade ou inconstitucionalidade nas normas de transição constantes dos artigos 11 da Lei 10.637/2002 e 12 da Lei 10.833/2003, que, no tocante aos estoques de mercadorias preexistentes à entrada em vigor desses diplomas legais, determinam, para fins de creditamento da contribuição para o PIS
2205/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Reclamado(a): REALCE DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA 2788 modalidade de MEI-Micro Empreendedor Individual para exercerem as atividades de vendedores pracistas, de modo a descaracterizar DECISÃO sua real condição de vendedores empregados e, principalmente, que a empresa não mais disporia de estoques de mercadorias e ELISÂNGELA FERREIRA DE SOUZA LIMA e outros (6) ajuizara
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Abril de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 450 2154 Seção, Rel. p/Ac. Min. Franciulli Netto, m.v., j. 27.5.02, DJ 13.10.02, pág. 223), mas a adotada no voto vencido então proferido pelo eminente Ministro José Delgado (que remete a precedente outro em que também foi relator, mas com voto vencedor, qual seja, REsp 113.917/SP, 1ª T, v.u., DJ 18.8.97, pág. 337.785) em que
3576/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022 9999 Também é importante salientar que todas as testemunhas As CUBAGENS realizadas pelo réu, quando empregado da afirmaram que não era possível efetuar a entrada e saída de autora, estão demonstrados nos ANEXO D- analise das mercadorias sem a emissão das correspondentes notas fiscais. anotações do supervisor técnico- réu e ANEXO E - analise das Entretanto, o
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Maio de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 465 2172 registrá-los (fls. 327/329): ‘Não colho, como válidos os fundamentos no sentido de que o especial merece provimento, para que a empresa recolha o ICMS sobre o valor das mercadorias que tem em estoque. As razões do acórdão sobre tais aspectos são suficientes, por si só, para firmar o convencimento de que o especial n
Sustenta ter direito ao creditamento do estoque de importados, com base na Lei nº 10.865/04, que não fez nenhuma ressalva, sob pena de violar o princípio da isonomia. Sustenta, ainda, ter direito de aproveitar do crédito decorrente da incidência do Pis e da Cofins nas importações, nos exatos valores que foram pagos ao fisco federal. Pede a concessão da liminar para que a autoridade impetrada se abstenha de praticar ato tendente a glosar a apropriação dos créditos de Pis e de Cofins
1825/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Outubro de 2015 26 Examinando a prova residente nos Autos, verifica-se que a compatíveis com o seu cargo, não havendo que se falar em Demandada juntou todos os espelhos de ponto da Autora, nos quais descumprimento do contrato nem acréscimo salarial. Indefiro." observa-se a anotação manual na saída da jornada da mesma, por sua Coordenadora, nos dias em que houve extrapolação do ho
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5030566-25.2018.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS Advogados do(a) IMPETRANTE: GABRIELA SILVA DE LEMOS - SP208452, MARCELO GUIMARAES FRANCISCO - SP302659, PAULO CAMARGO TEDESCO - SP234916 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO - DERAT, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO A impetrante requer a concessão de provimento