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REU: APARECIDA DE FATIMA FERREIRA FERRARI VARA : 5 PROCESSO : 0000528-85.2013.403.6102 PROT: 31/01/2013 CLASSE : 00028 - MONITORIA AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE REU: CELSO ROBERTO APARICIO VARA : 1 PROCESSO : 0000529-70.2013.403.6102 PROT: 31/01/2013 CLASSE : 00028 - MONITORIA AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE REU: AILTON FERNANDO DA SILVA VARA : 7 PROCESSO : 0000530-55.2013.403.6102 PROT: 31/01/2013 CLASSE : 000
Disponibilização: quinta-feira, 3 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1682 502 REQDO : ELIZEU BENTO DA SILVA VARA:1ª VARA CÍVEL PROCESSO :1001827-28.2014.8.26.0070 CLASSE :NOTIFICAÇÃO REQTE : Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto - Cohab/RP ADVOGADO : 63999/SP - Marcia Aparecida Roquetti REQDO : LUIZ CARLOS ELIAS VARA:2ª VARA CÍVEL PROCESSO :1001828-13.2014.8.26.0070 CLAS
superveniência de motivo que afasta uma das condições da ação. Tendo em vista que a parte contrária não se manifestou, embora intimada por duas vezes, mostra-se correta a extinção do feito. Ante o exposto, reconheço a ausência superveniente de interesse processual e extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI do CPC. Custas na forma da lei. Incabíveis honorários advocatícios.Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P. R. Intimem-se.
0006734-13.2016.403.6102 - QUINELATO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA(SP196459 - FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES E SP292902 - MATHEUS CAMARGO LORENA DE MELLO) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRAO PRETO-SP X SUPERINTENDENTE REG MINISTERIO TRAB E EMPREGO SP - SDT II SUL X SUPERINTENDENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL EM RIBEIRAO PRETO - SP Concedo à impetrante o prazo de 10 (dez) dias para que atribua à causa valor compatível com o proveito econômico pretendido e complemente as custas, ou
(Sistema de Informações Eleitorais), em busca do endereço do devedor. Com os resultados, intime-se a CEF a requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, e materializada a hipótese prevista no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, intime-se a autora, por mandado a ser dirigido ao Coordenador Jurídico da CEF em Ribeirão Preto, Dr. Rubens Alberto Arrienti Angeli (OAB/SP 245.698-B), ou a quem suas vezes fizer, a promover o que necessário ao regul
1) Fls. 145/149: defiro. Nos termos do artigo 523 do CPC, intimem-se os devedores, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o pagamento do valor indicado na liquidação, R$ 54.369,92 (cinquenta e quatro mil, trezentos e sessenta e nove reais e noventa e dois centavos), posicionado para junho de 2016, a ser devidamente atualizado, advertindo-os de que, em não o fazendo, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o referido valor, a ser acrescida ao total
cumprimento das condições financeiras pactuadas, evidenciando a utilização dos recursos, o início de amortização e o inadimplemento. Nenhuma ilegalidade ou abusividade da instituição financeira encontra-se demonstrada no tocante à incidência dos juros, à forma de capitalização e ao sistema de apuração do saldo devedor. Nada indica que a autora tenha extrapolado o contrato ou se aproveitado de condição mais favorecida para lesar o réu, imputando-lhe despesas e custos indevidos.
a ser acrescida ao total do débito.2) Antes, porém, deverá CEF promover o recolhimento da importância relativa às diligências do Sr. Oficial de Justiça e à taxa judicial instituída pela Lei n.º 11.608/03, apresentando as correspondentes guias a este Juízo.3) Intimado o devedor, efetuado ou não o depósito, dê-se vista à CEF, pelo mesmo prazo, para que requeira o que entender de direito.4) Não sendo comunicado o pagamento da dívida nos autos e nada sendo requerido pela CEF, ou na
Disponibilização: sexta-feira, 26 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1742 860 dias”. - ADV: CRISTIANE INÊS DOS SANTOS NAKANO (OAB 181383/SP), JOSE CARLOS NASSER (OAB 23445/SP) Processo 1000188-72.2014.8.26.0070 - Divórcio Consensual - Família - G.T.S.B. - L.B. - Fica intimada a parte requerente a comparecer em Cartório, a fim de retirar a carta de sentença expedida. - ADV: BRENO
Disponibilização: sexta-feira, 11 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2239 1067 Processo 1001833-35.2014.8.26.0070 - Procedimento Sumário - Cartão de Crédito - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Profissionais da Saúde da Região da Alta Mogiana - Credimed - Fernando Carlos Jordao - Paulo Cesar Suzana da Costa - Vistos.Fls. 123: arquivem-se os autos. Int. -