1.772 Resultado da pesquisa irregular de servidor - em: 29/05/2025
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2654/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2019 1014 Portanto, correta a sentença recorrida. Recurso não provido. Considerando a configuração de contratação irregular de servidor público municipal, sujeita a responsabilização do gestor público, oficie-se o Ministério Público Estadual e o Tribunal de Contas do Estado para conhecimento. Pelo exposto, conheço do recurso ordinário interposto pelo Município de
2654/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2019 1021 O Município de Macau defende que não há direito ao FGTS em razão da natureza administrativa do vínculo com a Administração Pública por meio de contrato temporário. A matéria já está superada porque, "data venia", o caso não cuida de contratação temporária, haja vista a sucessiva recontratação da autora entre 2013 e 2016 viola a essência do contrato te
2648/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Janeiro de 2019 819 Considerando a configuração de contratação irregular de servidor público municipal, sujeita a responsabilização do gestor público, oficie-se o Ministério Público Estadual e o Tribunal de Contas do Estado para conhecimento. MÉRITO III - CONCLUSÃO O Município de Macau defende que não há direito ao FGTS em razão da natureza administrativa do vínculo, conf
2654/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2019 1029 Acórdão III - CONCLUSÃO Isto posto, em sessão ordinária realizada nesta data, sob a Presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora Joseane Pelo exposto, conheço do recurso ordinário interposto pelo Dantas dos Santos, com a presença dos Excelentíssimos Senhor Município de Macau. Rejeito as preliminares de incompetência da Desembargador Ricardo Luí
2648/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Janeiro de 2019 811 Supremo STF, na decisão na Rd n. 8880, em 28/08/2009, publicada no DJE n. 167, de 03/09/2009. A matéria já está superada porque, "data venia", o caso não cuida de contratação temporária, haja vista a sucessiva recontratação da Pelo exposto, conheço do recurso ordinário interposto pelo autora entre 2005 e 2016, violando a essência do contrato Município de
2426/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 180 vigente. Agravo regimental não provido. 1. Candidato aprovado Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores em concurso público para formação de cadastro reserva ou em do Trabalho: Presidente - MARIA DE FÁTIMA NEVES LOPES; classificação excedente ao número de vagas ofertadas no Relatora - ORMY DA CONCEIÇÃO DIAS BENTES; e JOSÉ certame é me
3587/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho indenização por dano moral coletivo. Diz que o prefeito participou da contratação irregular de mão de obra pelo Município. Pede a condenação solidária do agente público. Aponta violação dos artigos 37, II e § 2º, e 114, I, VI e IX, da CF, 186, 187, 927 e 942 do CC. Transcreve arestos. Ao exame. Inicialmente, ressalto que o Recorrente, nas razões do recurso de revista, atendeu
Segunda-feira, 07 DE NOVEMBRO DE 2022 CONSIDERANDO o contido nos autos do PAE nº 2022/1113004 Art. 1º DESIGNAR os servidores estáveis ELIZEU NEPOMUCENO SILVA Matrícula: 3209067/1 Cargo: AGENTE DE SERV. COMPLEMENTAR Lotação: GMP /DAF/ SEASTER ; O Sr. JESUS ANTONIO DA COSTA Matrícula: 3210499-1 Cargo: Secretário de Diretoria, Lotação: GMP /DAF/ SEASTER; E o Sr. WELLINGTON EDWARD DA SILVA, Matrícula: 3213145/1 Cargo: Agente Administrativo Lotação: Gerência de Contratos e Convênios �
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2761 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 05/06/2019 Publicação: quinta-feira, 06/06/2019 Inviável o reconhecimento da ilegitimidade passiva do Secretário de Estado de Gestão e Planejamento, posto que este subscreveu o edital do concurso público e pode convolar os atos praticados pela comissão de seleção contratada (TJGO, MS n. 0402057-75.2015.8.09.0000). Também possui legitimidade passiva a Secretária de Estado da Educação, conquanto ser judicialm
2328/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2017 17097 Mantenho. C - Juros e correção monetária. Súmula 363 do C. TST Sem razão a recorrente em seu inconformismo. Inaplicável a limitação dos juros moratórios de acordo com a Lei 9.494/97, nas hipóteses de condenação subsidiária da Fazenda ACÓRDÃO Pública, tendo em vista o entendimento jurisprudencial consolidado na OJ 382, da SDI-I do C. TST. Por fim, n�