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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6603/2019 - Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2019 1459 REQUERIDO: BANCO ITAUCARD ADVOGADO: ANTONIO BRAZ DA SILVA OAB/PA 20638-A Vistos, ANTONIO JOSÉ LAMEIRA ajuizou aç¿o contra BANCO ITAUCARD S/A, ambos devidamente qualificados nos autos, alegando, em síntese, que celebrou contrato de mútuo com pacto adjeto de alienaç¿o fiduciária. Contudo, diante das ilegalidades e abusos perpetrados, o pacto, assumindo a natureza de ades¿o e com imperativo d
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6603/2019 - Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2019 1451 REQUERENTE: SEBASTIAO VALDEMIRO MIRANDA GOMES ADVOGADO: SHERLANNE RAQUEL COSTA CAMPOS OAB/PA 17802-A REQUERIDO: BV FINANCEIRA SA CREDITO ADVOGADO: CELSON MARCON OAB/PA 13536-A Vistos, SEBASTI¿O VALDOMIRO MIRANDA GOMES ajuizou aç¿o contra BV FINANCEIRA S/A CREDITO, ambos devidamente qualificados nos autos, alegando, em síntese, que celebrou contrato de mútuo com pacto adjeto de alienaç¿o fidu
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6601/2019 - Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2019 1785 REQUERENTE: ELIENE DE LIMA SILVA ADVOGADO: SAMUEL FERNANDES DIAS LUZ OAB/PA 18824 REQUERIDO: BANCCO ITAUCARD SA ADVOGADO: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI OAB/PA 25727-A E EGBERTO HERNANDES BLANCO OAB/RJ 137331 Vistos, ELENI DE LIMA SILVA ajuizou aç¿o contra BANCO ITAUCARD S/A, ambos devidamente qualificados nos autos, alegando, em síntese, que celebrou contrato de mútuo com pacto adjeto de aliena
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6601/2019 - Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2019 1795 ADVOGADO: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ OAB/SP 206339 Vistos, FRANCISCO VALDECI SARAIVA ajuizou aç¿o contra BANCO PANAMERICANO S/A, ambos devidamente qualificados nos autos, alegando, em síntese, que celebrou contrato de mútuo com pacto adjeto de alienaç¿o fiduciária. Contudo, diante das ilegalidades e abusos perpetrados, o pacto, assumindo a natureza de ades¿o e com imperativo da boa-fé, me
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6601/2019 - Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2019 1767 A petiç¿o inicial veio acompanhada de documentos (fls. 50/61). O pedido de assistência judiciária foi deferido à fl. 63. BANCO PANAMERICANO S/A manifestou-se, ofertando contestaç¿o (fls. 65/111), acompanhada com documentos de fls. 111/114, aduzindo, em suma, a validade da contrataç¿o e a legalidade dos juros remuneratórios cobrados, uma vez que o aludido contrato n¿o possui nenhum defeito
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6601/2019 - Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2019 1810 DEUZIVAN DA SILVA SANTOS ajuizou aç¿o contra BANCO BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO, ambos devidamente qualificados nos autos, alegando, em síntese, que celebrou contrato de mútuo com pacto adjeto de alienaç¿o fiduciária. Contudo, diante das ilegalidades e abusos perpetrados, o pacto, assumindo a natureza de ades¿o e com imperativo da boa-fé, mereceria revis¿o, tendo havido a incidência de ju
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6603/2019 - Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2019 1443 Réplica de fls. 71/81. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Conheço diretamente da demanda, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Como ensina Cândido Rangel Dinamarco sobre dispositivo lavrado com idêntico conteúdo: ¿a raz¿o pela qual se permite a antecipaç¿o do julgamento do mérito é invariavelmente a desnecessidade de produzir provas. Os dois incisos do art
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6601/2019 - Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2019 1778 Como ensina Cândido Rangel Dinamarco sobre dispositivo lavrado com idêntico conteúdo: ¿a raz¿o pela qual se permite a antecipaç¿o do julgamento do mérito é invariavelmente a desnecessidade de produzir provas. Os dois incisos do art. 330 desmembram essa causa única em várias hipóteses, mediante uma redaç¿o cuja leitura deve ser feita com a consciência de que só será lícito privar as
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6601/2019 - Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2019 1758 BANCO NACIONAL PANAMERICANO S/A manifestou-se, ofertando contestaç¿o de fls. 35/47, acompanhada de documentos de fls. 48/59, aduzindo, em suma, a validade da contrataç¿o e a legalidade dos juros remuneratórios cobrados, uma vez que o aludido contrato n¿o possui nenhum defeito jurídico. Ademais a capitalizaç¿o de juros é permitida pelo ordenamento jurídico, n¿o se revestindo de ilegalidad