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PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002430-16.2018.4.03.6133 AUTOR: ABEL DE MORAES Advogados do(a) AUTOR: CELSO DA SILVA BATISTA - SP397656, PATRICIA CHARRUA FERREIRA - SP339754 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A TO O R D IN A TÓ R IO Ato Ordinatório praticado nos termos da Portaria MGCR-01V nº 0668792, de 18/09/2014 INTIMAÇÃO DAS PARTES - PRAZO 15 (QUINZE) DIAS "Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e finalidade, sob pena de indeferimen
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano III - Edição 695 195 O Doutor ANDRÉ LUIS MACIEL CARNEIRO, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Praia Grande, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida aos 18/12/2009, foi decretada a INTERDIÇÃO de GISLENE MORENO, declara
extintos, serve esta como ordem de arquivamento. Publique-se. Intime-se a parte exequente/embargada. Dispensada a intimação da FN (ofício PFN/PR nº 2.817/2016). Dou por levantadas eventuais penhoras no rosto destes autos. Comunique-se aos interessados a inexistência de valores a serem repassados, em razão das contas se encontrarem zeradas, servindo cópia desta decisão de ofício. Oportunamente, arquivem-se." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.00.043
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano III - Edição 689 236 EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIO SERGIO DO PRADO DE JESUS, REQUERIDO POR GLORETE FATIMA DO PRADO - PROCESSO Nº 477.01.2009.006919-6/000000-000 - ORDEM Nº 797/2009. O(A) Doutor(a) ANDRÉ LUIS MACIEL CARNEIRO, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª. Vara de Família e Sucessões da Comarca de Praia Grande, do Estado de São Paulo, na forma
dos documentos acima mencionados sob pena de arquivamento do feito. Com a vinda da documentação, ao setor competente para alteração do pólo ativo. Após, diante da decisão proferida em 09/04/2008, dê-se baixa findo. Intime-se. 0003169-65.2012.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6301359690 - JOSEFA OLINDINA DA SILVA (SP257340 - DEJAIR DE ASSIS SOUZA, SP257869 - EDIVAN DA SILVA SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALEN
dos documentos acima mencionados sob pena de arquivamento do feito. Com a vinda da documentação, ao setor competente para alteração do pólo ativo. Após, diante da decisão proferida em 09/04/2008, dê-se baixa findo. Intime-se. 0003169-65.2012.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6301359690 - JOSEFA OLINDINA DA SILVA (SP257340 - DEJAIR DE ASSIS SOUZA, SP257869 - EDIVAN DA SILVA SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALEN
para informar, no prazo de 10 (dez) dias, se levantou os valores depositados, devendo-se, no silêncio, renovar a intimação a cada período de 6 (seis) meses, até o limite de 2 (dois) anos. Passado o período de 2 (dois) anos, nada sendo requerido, deverá ser providenciada a devolução dos valores ao Tribunal Regional Federal, nos termos da Resolução nº 168, de 5 de dezembro de 2011, do Conselho da Justiça Federal, com o posterior arquivamento dos autos. 7) Informado o levantamento dos
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) 0246391-46.2005.4.03.6301 -6ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2014/6301221412 - DERALDO RIBEIRO (SP139487 - MAURICIO SANTOS DA SILVA) X UNIAO FEDERAL (PFN) (SP158849- PAULO EDUARDO ACERBI) 0055227-16.2010.4.03.6301 -6ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2014/6301221473 - JOAO PAULO MOREIRA DA SILVA (SP283725 - EDVANILSON JOSE RAMOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SE
5.1. Verificado o bloqueio de quantia ínfima, proceda-se ao desbloqueio; 5.2. Constatada a existência de valores suficientes para garantia total ou parcial da presente execução, proceda-se à transferência do(s) numerário(s) bloqueado(s) para a agência 3096 da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 5.3. Confirmada a transferência, serão considerados, desde então, penhorados os valores bloqueados, independentemente da lavratura de qualquer termo, devendo a Secretaria providenciar a intimação do(
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) 0007438-16.2013.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6301061148 - EDMILSON QUEIROZ DA FONSECA (SP180632 - VALDEMIR ANGELO SUZIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) FIM. 0287227-61.2005.4.03.6301 -6ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6301061008 - MARIO SERGIO DO PRADO (SP276492 - RICARDO GONÇALVES LEÃO, SP244372 - ANA PAULA DE CARVALHO) X UNIAO FEDERAL (PF