10.002 Resultado da pesquisa mauro campbell marques - em: 08/05/2025
Folha 4 de 1001
pode ser rescindida" ("Tratado da ação rescisória". Campinas: Bookseller, 1998, p. 171). 3. É cabível ação rescisória exclusivamente para discutir verba honorária, pois: "A sentença pode ser rescindida, ou dela só se pedir a rescisão, em determinado ponto ou em determinados pontos. Por exemplo: somente no tocante à condenação às despesas" (cf. Giuseppe Chiovenda, La Condanna nelle spese giudiziali, nº 400 e 404), (Pontes de Miranda, op. cit., p. 174). Precedentes nesse sentido:
proferida na ação anulatória disponibilizada no diário oficial eletrônico em 18/01/2012. É que o r. juízo a quo rechaçou a exceção argumentando que (a) não é caso de litispendência já que a execução não reproduz ação que já está em curso, (b) não há conexão entre execução e ação anulatória, capaz de ensejar a reunião de ações, (c) o crédito tributário não está suspenso já que o apelo do Município de Santos foi recebido no duplo efeito e não há medida limin
quando contêm elementos meramente impugnativos. 5. Embargos de declaração rejeitados." (EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp 1322945/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/06/2016, DJe 30/06/2016) (grifei) "PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA. SÚMULA 83 DO STJ. 1. A Primeira Seção do STJ sedimentou a orientação de que a contribuição previdenciária incide
Disponibilização: quarta-feira, 13 de janeiro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2528 79 Nº 0007912-64.2017.8.06.0178 - Apelação / Remessa Necessária - Uruburetama - Remetente: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Uruburetama - Apelante: Município de Uruburetama - Apelado: Jose Airton Caetano Pereira - Diante do exposto, conheço dos Recursos Oficial e Apelatório, para rejeitar a preliminar contrarrecursal e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, no
Disponibilização: sexta-feira, 17 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3363 1478 de Itanhaém - Herminio Vergara (espolio - inventariante Celina Vergara Silveira Marçal) - VISTOS. Tendo em vista o requerido às fls. retro e, em razão do entendimento consolidado pelo Colendo STJ em sede de recursos repetitivos, conferindo-se junto ao AgRg no REsp 1483350/MG, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MAR
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2780 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 04/07/2019 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 05/07/2019 NR.PROCESSO: 5142690.77.2019.8.09.0000 De fato, é cediço que os juros de mora, com relação à Fazenda Pública, correm a partir da sua citação, e esta ocorreu, na verdade, quando de sua ciência acerca do processo de conhecimento que foi submetido ao princípio do duplo grau de jurisdição. Corrobora este entendimento os recentes posicionamentos do Superior Tribu
Disponibilização: terça-feira, 15 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3298 1640 fé que, em razão das alterações promovidas na Lei nº 11.101/2015 por meio da Lei nº 14.112/2020, por decisão monocrática, o Ministro Mauro Campbell Marques, tornou sem efeito a afetação dos REsp 1.712.484/SP e 1.694.316/SP, julgando-os prejudicados. Manifestem-se as partes, em termos de prosseguimen
Disponibilização: segunda-feira, 12 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2867 3449 Processo 0500005-39.2007.8.26.0480 (480.01.2007.500005) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Prefeitura Municipal de Presidente Bernardes - Vistos. Tendo em vista o que restou assentado no Recurso Especial Repetitivo nº 1.340.553-RS, da relatoria do Eminente Ministro Mauro Campbe
(AMS 00202593920144036100, DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO NOGUEIRA, TRF3 - PRIMEIRA TURMA, eDJF3 Judicial 1 DATA:16/12/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:.) TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE SALÁRIO-MATERNIDADE E HORAS-EXTRAS. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. MATÉRIA APRECIADA SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS (RESP 1.230.957/CE, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, E RESP 1.358.281/SP, MIN. HERMAN BENJAMIN). FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA. PRECEDENTE
imputar-lhe o ônus pelo pagamento dos honorários advocatícios. Precedentes: AgRg no REsp. Nº 969.358 - SP, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 6.11.2008; EDcl no AgRg no AG Nº 1.112.581 - SP, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 23.7.2009; REsp Nº 991.458 - SP, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 2.4.2009; REsp. Nº 626.084 - SC, Primeira Turma, Rel. Min. Denise Arruda, julgado em 7.8.2007; AgRg no REsp 818.522/MG, 1ª