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Folha 10 de 1001
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2472 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 21/03/2018 Publicação: quinta-feira, 22/03/2018 1. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de ser a petição inicial de mandado de segurança passível de emenda nos termos do artigo 284 do CPC, razão por que o magistrado deve abrir prazo para que a parte promova a juntada dos documentos comprobatórios da certeza e liquidez do direito alegado, sendo que, somente após o descumprimento da diligência, pode
Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3590 1495 uma vez adiantados pelo INSS, deverão ser, se o caso, objeto de pleito junto ao ente federativo, em demanda própria, conforme decidido pelo STJ nos autos do REsp n. 1.422.265, rel. Min. Mauro Campbell Marques. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: ROGER BEZNOSAI (OA
pagas. Situação em que a impossibilidade de adimplência há que ser equiparada à inadimplência para efeitos de exclusão do dito programa de parcelamento. Precedentes: REsp 1.187.845/ES, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 19/10/2010; REsp. nº 1.117.034 - SC, Segunda Turma, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 03.05.2011; EDcl no AREsp 277.519/DF, Primeira Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 21/03/2013, DJe 15/04/2013; REsp 1.237.666/PR, Segunda Turma, R
(RESP nº 1.530.090/MS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 01.06.2015). As demais questões suscitadas no recurso submetem-se à instância superior nos termos da Súmula nº 528/STF. Ante o exposto, ADMITO o recurso especial. Int. São Paulo, 08 de outubro de 2015. CECILIA MARCONDES Vice-Presidente 00061 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007520-82.2010.4.03.6000/MS 2010.60.00.007520-0/MS APELANTE : ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : SISTA SINDICATO DOS SERVIDORES TECNICO ADMINISTRATIVO
reconhecida a incidência de correção monetária. 6. A lógica é simples: se há pedido de ressarcimento de créditos de IPI, PIS/COFINS (em dinheiro ou via compensação com outros tributos) e esses créditos são reconhecidos pela Receita Federal com mora, essa demora no ressarcimento enseja a incidência de correção monetária, posto que caracteriza também a chamada "resistência ilegítima" exigida pela Súmula n. 411/STJ. Precedentes: REsp. n. 1.122.800/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Ma
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7140/2021 - Quinta-feira, 13 de Maio de 2021 1973 Não procedem, de outra banda, os pedidos de pagamento de férias proporcionais, acrescidas de um terço, tendo em vista a contratação irregular. Importa salientar que o cálculo dos valores devidos deverá ser efetuado com base nos salários percebidos mês a mês pela parte autora, conforme fichas financeiras a serem apresentadas pela Municipalidade em liquidação de sentença. Em havendo período
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7067/2021 - Terça-feira, 26 de Janeiro de 2021 1780 Desta forma, conclui-se ser devido à parte autora, tão somente, o pagamento de FGTS de todo o período trabalhado, a ser calculado sobre o salário recebido mês a mês, na proporção de 8 %. Não procedem, portanto, os pedidos de pagamento de décimos terceiros salários e férias, tendo em vista a contratação irregular. Importa salientar que o cálculo dos valores devidos deverá ser efetuad
(RESP nº 1.530.090/MS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 01.06.2015). As demais questões suscitadas no recurso submetem-se à instância superior nos termos da Súmula nº 528/STF. Ante o exposto, ADMITO o recurso especial. Int. São Paulo, 08 de outubro de 2015. CECILIA MARCONDES Vice-Presidente 00061 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007520-82.2010.4.03.6000/MS 2010.60.00.007520-0/MS APELANTE : ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : SISTA SINDICATO DOS SERVIDORES TECNICO ADMINISTRATIVO
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7122/2021 - Sexta-feira, 16 de Abril de 2021 1809 Importa salientar que o cálculo dos valores devidos deverá ser efetuado com base nos salários percebidos mês a mês pela parte autora, conforme fichas financeiras a serem apresentadas pela Municipalidade em liquidação de sentença. Em havendo períodos não computados nas fichas financeiras, será utilizado por salário base o salário mínimo vigente à época. DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁ
AUTOR(A) RÉU/RÉ ADVOGADO No. ORIG. : : : : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) S/A O ESTADO DE SAO PAULO e outros. e outros(as) SP011178 IVES GANDRA DA SILVA MARTINS 00342074919944036100 12 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Cuida-se de Recurso Especial (fls. 1.792/1.796), interposto pela União com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em face de acórdão prolatado por órgão fracionário deste E. Tribunal Regional Federal. Em seu recurso excepcional, o Recorrente alega, em sí