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Folha 1 de 894
2907/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2020 2369 imperioso chamar o feito à ordem e reconhecer a nulidade do processo, desde então (marcador 114) e, por consequência, de todos os atos decisórios posteriores, devendo ser novamente incluído o processo em pauta para novo julgamento pela 5ª Câmara, com a intimação das partes, por meio dos advogados constituídos. Desse modo, entendo imperioso chamar o feito à
2313/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017 10916 provido." (RR 1534-34.2010.5.15.0018, Relatora Ministra: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 8/3/2017, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 10/3/2017) Item de recurso Nesse contexto, declaro a nulidade do processo desde o ato de notificação do segundo reclamado (ID. 2048c85), determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para designação
2324/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Setembro de 2017 14724 inquina de nulidade o processo. Declaro, pois, a nulidade do processo desde a citação e determino o retorno dos autos à origem para que seja dado normal prosseguimento ao feito. Acórdão Conclusão do recurso DISPOSITIVO ACORDAM os Magistrados a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em, por unanimidade de votos, conhecer do recurso ordinário
3555/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Setembro de 2022 134 Destarte, declaro a nulidade do processo desde a audiência realizada no dia 28.06.2022 e determino o retorno dos autos à Vara de origem, para realização de nova audiência de instrução, com intimação pessoal das partes e dos respectivos advogados, registrando-se expressamente a cominação da pena de confissão em caso de ausência, devendo ser proferida nova sent
2240/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 1203 quando intimada para tomar ciência da sentença proferida, mesmo análise dos demais temas recursais, nos termos do voto do não tendo sido o ato praticado na forma da legislação que Desembargador Relator. Ementa aprovada. especificamente rege a matéria. Brasília-DF, 3 de maio de 2017. Essa constatação poderia até mesmo conduzir ao reconhecimento de suposta má
2702/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 6362 Trabalho. No mais, nas 184 laudas da ficha cadastral da Jucesp, ora juntada São Paulo,9 de Abril de 2019. pelo reclamante (id 79609db), constam diversos endereços na Rua ANDRE CARLOS TUNES ZILIO Joaquim Floriano como sendo da reclamada, mas não logrei encontrar nenhum com o nº 76, logradouro onde a notificação foi DECISÃO entregue. Cabia ao autor, quando do a
2200/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1174 ACÓRDÃO Item de recurso Cabeçalho do acórdão Conclusão do recurso Acórdão Ante o exposto, provejo parcialmente o apelo obreiro para declarar a nulidade do processo desde o despacho que nomeou o perito (id. 55b9de0), com o retorno dos autos à Vara de Origem, para que seja reaberta a instrução processual para a designação de novo perito e produção do laudo
3010/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1124 ficta à recorrente, notadamente por não ter comparecido à audiência de instrução, tanto é que na própria audiência de instrução, CONCLUSÃO entendeu por prejudicados os quesitos complementares formulados pela recorrente. Transcrevo, fl. 519: Conheço do recurso da 1ª reclamada, ANGRA SERVICOS Ante a ausência injustificada da primeira reclamada a esta ESPEC
2199/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2017 19111 Conclusão da admissibilidade Admissibilidade Preliminar Conheço do recurso ordinário, porquanto regularmente processado. Cerceamento de defesa. Nulidade Sustenta o reclamante a nulidade do processo desde a intimação para realização da perícia, sob o fundamento de que a notificação referente ao agendamento da perícia foi publicada no DEJT em 15.1.2016, no
2528/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Julho de 2018 - MILLS ESTRUTURAS E SERVICOS DE ENGENHARIA S/A - UNICA PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA. 2035 dos honorários prévios ao perito, e desde já torno os autos para designação de nova audiência de instrução. Observe a Secretaria a intimação na pessoa dos advogados indicados pelas partes. PODER JUDICIÁRIO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE MILLS ESTRUTURAS E