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Folha 1 de 1
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2707 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 14/03/2019 Publicação: sexta-feira, 15/03/2019 Portanto, a presente análise deve circunscrever-se tão somente, ao excerto da fundamentação do acórdão recorrido que colide com o tema considerado como representativo da controvérsia pelo Supremo Tribunal Federal. A propósito, eis o teor das ementas editadas por este Tribunal: “MANDADO DE SEGURANÇA. INÉPCIA PETIÇÃO INICIAL. INOCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASS