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ANO XII - EDIÇÃO Nº 2699 - Seção III Disponibilização: quinta-feira, 28/02/2019 Publicação: sexta-feira, 01/03/2019 ACUSADO : JOAO PAULO RODRIGUES VITIMA : EDILEUZA MARIA DO ESPIRITO SANTO SOARES ADV ACUS : 28602 GO - BENEDITO CASTRO DA ROCHA DESPACHO : RECEBO A DENUNCIA OFERECIDA CONTRA O ACUSADO, CONSIDERANDO QUE EL A ESTA REVESTIDA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 41 DO CPP. CI TE-SE O ACUSADO PARA RESPONDER A ACUSACAO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. CASO NAO HAJA NESTE
2266/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Julho de 2017 12041 Pleiteia a reclamante o reconhecimento da rescisão contratual por iniciativa da ré e sem justo motivo, alegando que prestou concurso público, foi aprovada e, tendo sido convocada para tomar posse, viu justo motivo para a rescisão contratual por culpa da ré, não podendo ser admitido o entendimento do MM. Juízo quanto ao seu pedido de demissão. Invoca a aplicação
2235/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região diferenciado, ao insistir em burlar o preceito constitucional do concurso público. Para a investidura em cargo ou emprego público, as empresas públicas e as sociedades de economia mista se submetem à regra constitucional do concurso público, prevista no art. 37, II, da Lei Maior, sujeitando-se aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiênc
2266/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Julho de 2017 12037 Conclusão da admissibilidade Pleiteia a reclamante o reconhecimento da rescisão contratual por iniciativa da ré e sem justo motivo, alegando que prestou concurso público, foi aprovada e, tendo sido convocada para tomar posse, viu justo motivo para a rescisão contratual por culpa da ré, não podendo ser admitido o entendimento do MM. Juízo quanto ao seu pedido de d
1ª VARA FEDERAL DE BENTO GONÇALVES Edital AÇÃO PENAL Nº 5002242-97.2017.4.04.7113/RS AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉU: CLAUDEMIR GONCALVES LIMA EDITAL Nº 710010145247 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 15 DIAS O JUIZ FEDERAL FREDERICO VALDEZ PEREIRA, DA 1ª VARA FEDERAL DE BENTO GONÇALVES, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL. FAZ SABER a quem deste tiver conhecimento que, perante este Juízo, tramita a Ação Penal nº 5002242-97.2017.404.7113, movida pelo MINISTÉRIO
Disponibilização: segunda-feira, 17 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VIII - Edição 1947 386 Réu: Mauricio Leonel Santos e outro O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Pirajuí, Estado de São Paulo, Dr(a). Daiane Saladini Monari, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Willian Anderson de Assis, RUA ALBERTO DEL MASSO, 211, POUSADA I, Bauru
2235/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Recurso não provido. (TRT 21ª Reg., 1ª T., 000099739.2015.5.21.0004, Rel. Des. José Barbosa Filho). CONCURSO PÚBLICO. FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. PRETERIÇÃO DE CANDIDATO. EXPECTATIVA DE NOMEAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE TÍPICA DE EMPREGO PÚBLICO. Situação paradoxal da empresa reclamada ao invocar a MÉRITO sua condiçã
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2043 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 08/06/2016 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 09/06/2016 INDEFIRO a liminar requerida. Requisite-se informações da autoridade apontada como coatora, encaminhando-lhe cópia desta decisão preliminar. Após, colha-se o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça. Dê-se ciência ao impetrante. 17 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 183932-09.2016.8.09.0000(201691839329) GOIANIA DE
1798/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Agosto de 2015 480 funcional, o que implica que o seu contrato de trabalho é nulo, Devidamente notificado, o Município reclamado apresentou uma vez que após a constituição de 1988 o ingresso válido no defesa na forma de contestação escrita, na qual suscita no serviço público deve ocorrer por concurso público. mérito a improcedência dos pedidos formulados na inicial. Juntou
2674/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2019 1020 TRABALHADOR DE ENTE PÚBLICO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA rejeitou as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho e - AUSÊNCIA DE CONCURSO - IMPOSSIBILIDADE DE de impugnação à concessão da justiça gratuita, declarou a TRANSMUDAÇÃO DE REGIMES: inconstitucionalidade, via controle difuso, dos dispositivos da CLT reformada (art. 790-B, caput, § 4º; art