4.376 Resultado da pesquisa processo penal. segundo - em: 15/05/2025
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Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Julho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 753 1381 PROCESSO :005.10.019748-0 CLASSE :INQUÉRITO POLICIAL IP : 250/2010 - São Paulo AUTORA : JUSTIÇA PÚBLICA DECLARANTE : Antonio Campos Cacique VARA:2ª VARA CRIM.E DO JUIZ.VIOL.DOM. E FAM.CONT.MULHER PROCESSO :005.10.019816-8 CLASSE :TERMO CIRCUNSTANCIADO TC : 53/2010 - São Paulo AUTORA : JUSTIÇA PÚBLICA AUTORA DO FATO
A pena máxima do crime de contrabando, previsto no art. 334-A do Código Penal, é de 5 (cinco) anos de reclusão, o que enseja a aplicação do art. 325, II, do Código de Processo Penal, segundo o qual a fiança será fixada, nessa hipótese, entre 10 (dez) e 200 (duzentos) salários mínimos. Acrescenta o inciso II, do § 1º desse dispositivo, que esse valor pode ser reduzido até o máximo de 2/3 (dois terços). Não há documentos que demonstrem a condição financeira precária do pacien
Publicação: segunda-feira, 21 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais Campo Grande, Ano XX - Edição 4580 35 COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA Coronel Sapucaia Vara Única de Coronel Sapucaia Portaria n.º 258.249.082.0050/2020 O Juiz de Direito da Comarca de Coronel Sapucaia – MS, Ricardo da Mata Reis, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, etc. Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 1º do Código de Normas da Corregedoria Ge
Deverá constar do(a) mandato/carta precatória: - a transcrição do texto do parágrafo 2º do artigo 396-A do Código de Processo Penal, segundo o qual “não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias”; - a orientação sobre a possibilidade de o acusado solicitar auxílio à Defensoria Pública da União, caso não tenham condições de contratar ad
Edição nº 105/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 9 de junho de 2010 informativas ressai que o veículo em questão ainda interessa ao processo, o que desautoriza sua restituição, a teor do que dispõe o artigo 118 do Código de Processo Penal. Segundo consta do Auto de Prisão em Flagrante, o condutor do veículo foi abordado por uma equipe de policiais que localizou e apreendeu maconha com esse e com os demais ocupantes do veículo, de forma que somente após o exame do mérito relativo
Edição nº 167/2011 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de setembro de 2011 Varas Criminais da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília 1ª Vara Criminal de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 31 DE AGOSTO DE 2011 Juiz de Direito: Almir Andrade de Freitas Diretor de Secretaria: Luiz Henrique Carvalho Pereira Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DESPACHO Nº 117891-0/10 - Representacao Sigilosa - A: D.D.D.. Adv(s).: DF9999999 - SEM INFORMACAO ADVOGADO. R: E.A.. A
Disponibilização: terça-feira, 31 de março de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital INDICIADO: Alexandre da Silva Pontes - Posto isso, CONVERTO a prisão em flagrante em prisão preventiva de Alexandre da Silva Pontes, nos termos do artigo 310, inciso II, do Código de Processo Penal, segundo a nova redação dada pela Lei 12.403/2011. EXPEÇA-SE mandado de prisão. CERTIFIQUE-SE, no prazo do artigo 50, § 3º, da Lei n. 11.343/06, a regularidade formal do la
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 966 72 Vieram-me os autos conclusos para análise. Era o que havia de ser relatado. O presente remédio jurídico foi oposto contra a decisão unânime que negou provimento ao Recurso de Apelação interposto pelo ora Embargante. De início, cumpre lembrar que o art. 384, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça prevê que os embarg
Edição nº 104/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de junho de 2013 delito de difamação, tipificado no artigo 139 do Código Penal, imputado a Joney Gregal Holanda. Em manifestação lançada às fls. 186/189, a i. representante ministerial pugnou pela remessa dos autos ao Juízo da 2ª Vara Criminal de Taguatinga, em virtude da conexão com os fatos apurados no processo nº 2012.07.1.04937-7. É o breve relatório. Decido. Primeiramente, deve-se consignar que, em tese,
em que poderá ser encontrado; iii) Se pretender mudar de endereço dentro do mesmo município, informar o novo endereço ao Juízo; iv) Recolhimento de fiança, no valor de 30 (trinta) salários mínimos, a teor do CPP, 325, II e 326. Advirta-se ao indiciado que o descumprimento de qualquer destas obrigações poderá ser sancionado com a decretação de sua prisão preventiva, nos termos do CPP, 282,§ 4º. Assim, presentes os requisitos para tanto, CONCEDO LIBERDADE PROVISÓRIA ao indiciado C