230 Resultado da pesquisa processos de outorga - em: 29/05/2025
Folha 1 de 24
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2447 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 14/02/2018 Publicação: quinta-feira, 15/02/2018 “Art. 1º. A bacia hidrográfica, sendo unidade territorial para implementação da política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, será considerada como referência para a análise de processos de outorga dos direitos de uso de recursos hídricos, nos termos do Anexo Único desta Portaria.” NR.PROCESS
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2513 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 25/05/2018 Publicação: segunda-feira, 28/05/2018 NR.PROCESSO: 5476591.31.2017.8.09.0000 Ab initio, entendo que a preliminar arguída pelo Estado de Goiás (Litisconsorte), não procede; carência da ação pela ausência de prova pré-constituída, pois o writ encontra-se instruído com documentos suficientes a permitir a análise da controvérsia instalada. Superada a preliminar, passo ao exame do mérito. No mérit
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2755 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 28/05/2019 Publicação: quarta-feira, 29/05/2019 NR.PROCESSO: 5178080.11.2019.8.09.0000 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5178080.11.2019.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA IMPETRANTE : CHARLES FRANCISCO GODOY IMPETRADO : SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS, INFRAESTRUTURA, CIDADES E ASSUNTOS METROPOLITANOS - SECIMA RELATOR : DES. MARCUS DA COSTA FERREIRA VOTO Conforme relatado, trata-se de MANDADO DE SEGURAN�
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2754 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 27/05/2019 Publicação: terça-feira, 28/05/2019 “Art. 1º. A bacia hidrográfica, sendo unidade territorial para implementação da política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, será considerada como referência para a análise de processos de outorga dos direitos de uso de recursos hídricos, nos termos do Anexo Único desta Portaria.” NR.PROCE
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2613 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 19/10/2018 Publicação: segunda-feira, 22/10/2018 Valioso ainda registrar que os impetrados não negaram a omissão, limitando-se a argumentar que a Portaria nº 181/2015-GAB estabelece escalonamento de análise por bacia hidrográfica. Com efeito, segundo a Portaria nº 181/2015, publicada no Diário Oficial de Goiás em 13 de agosto de 2015, a bacia hidrográfica passou a ser considerada como referência para a avalia
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2471 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 20/03/2018 Publicação: quarta-feira, 21/03/2018 NR.PROCESSO: 5386408.14.2017.8.09.0000 Urge frisar, primeiramente, que a preliminar de ausência de prova constituída arguida pelo Estado de Goiás confunde-se com o próprio mérito da ação. Ora, comprovou a impetrante que protocolou todos os seus pedidos administrativos na data de 16/12/20165, não tendo obtido qualquer pronunciamento técnico, até o presente mome
ANO X - EDIÇÃO Nº 2342 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 01/09/2017 Publicação: segunda-feira, 04/09/2017 Na espécie, conforme os documentos que acompanham a prefacial, desde a data da protocolização dos processos perante a SECIMA, em 12 de setembro de 2016, até a data de ajuizamento da ação em apreço, o impetrante não havia recebido análise definitiva. Valioso ainda registrar que os impetrados não negaram a omissão, limitando-se a argumentar que a Portaria nº 181/
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2569 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 16/08/2018 Publicação: sexta-feira, 17/08/2018 Consta dos autos, que o Impetrante buscou obter, perante a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos (SECIMA), a outorga de captação de água subterrânea, por meio de poços perfurados, por intermédio dos procedimentos administrativos nº s 6538/2017, 6539/2017, 6540/2017, 6542/2017, 6543/2017, 6545/2017
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2609 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 15/10/2018 Publicação: terça-feira, 16/10/2018 Quanto ao mérito, o impetrante comprovou que protocolou todos os seus pedidos administrativos na data de 02/05/2016, não tendo obtido qualquer pronunciamento técnico, até o presente momento. Invocando preceito constitucional, o impetrante defende a inércia injustificada da Administração Pública Estadual, violando a Constituição Federal (artigo 5º, inciso LXXV
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2760 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 04/06/2019 Publicação: quarta-feira, 05/06/2019 NR.PROCESSO: 5487086.03.2018.8.09.0000 A douta Procuradoria de Justiça, por seu representante legal, o Ilustre Dr. Vinícius Jacarandá Maciel, opinou pela concessão definitiva da segurança, consolidando-se os efeitos da liminar outrora deferida (evento nº 15). DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO A controvérsia, ora instaurada, restringe-se em verificar o alegado direito