10.002 Resultado da pesquisa protocolo de requerimento - em: 04/06/2025
Folha 6 de 1001
O pedido de medida liminar é para o mesmo fim. Juntou procuração e documentos (fls. 07/10). Pleiteia os benefícios da justiça gratuita (fl. 08). O pedido de medida liminar foi deferido e foram deferidos os benefícios da justiça gratuita (fls. 14/17). Notificada, a autoridade apontada coatora prestou informações, nas quais afirma que o protocolo de requerimento nº 112.104.590-9 foi analisado tendo resultado no indeferimento do benefício nº 42/191.569.185-8 (fl. 23). O Ministério Púb
Disponibilização: quarta-feira, 3 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2841 2433 tempo de serviço considerado especial, relativo ao período de 01/03/1983 a 22/11/1989 e 01/08/1995 a 03/02/1997, exercido pelo autor na função de frentista, a ser computado como tempo especial e assim convertido em tempo comum à razão 1,40, determinando-se ao réu que assim proceda às devidas e necessári
Disponibilização: quinta-feira, 22 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2541 1118 assevera que, de acordo com a cláusula 8.16 e 8.13 do edital, além da previsão na mesma portaria, existe a possibilidade alternativa da apresentação dos protocolos de requerimento de inscrição, como medida suficiente e apta, caso não houvesse a inscrição definitiva no referido Conselho de Direitos pertinentes. Assim, recl
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2971 2281 91, a petição da requerente de fls. 94/99 e com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução de sentença, movida por APARECIDA DO CARMO PAGGIONATO KIMURA contra FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Fls. 94/99: defiro o levantamento pelo requerente do valor depositado
Disponibilização: quinta-feira, 22 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2875 2206 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0287/2019 Processo 0001112-15.2018.8.26.0344 (processo principal 1000420-67.2016.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de Decisão - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Anilvan Lima - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA e outro - Informado às fls. 41/43 o integral
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2971 2281 91, a petição da requerente de fls. 94/99 e com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução de sentença, movida por APARECIDA DO CARMO PAGGIONATO KIMURA contra FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Fls. 94/99: defiro o levantamento pelo requerente do valor depositado
Trata-se de pedido de liminar, requerido por SUELI APARECIDA DOS SANTOS WOLFF , objetivando que a autoridade impetrada proceda ao imediato julgamento do requerimento de concessão de aposentadoria protocolo n. 1106171484. Assevera que protocolou requerimento administrativo de concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, em 05/11/2018, nº 1106171484, entretanto até a presente data não houve qualquer decisão administrativa, em flagrante violação do direito da impetr
Trata-se de pedido de liminar requerido por ANA MARIA CATAROCHI , objetivando que a autoridade impetrada proceda à imediata análise do pedido administrativo de concessão de aposentadoria do impetrante. Assevera que protocolou requerimento administrativo de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição em 16/02/2019, entretanto, até a presente data não houve qualquer decisão administrativa, em flagrante violação do direito do impetrante, em razão da omissão da impetrada. Viera
OUTROS PARTICIPANTES: RELATÓRI O O Exmo. Sr. Desembargador Federal Sérgio Nascimento (Relator): Trata-se de apelação interposta em face de sentença que julgou improcedente pedido formulado em ação previdenciária, em que busca a parte autora a revisão da renda mensal da aposentadoria por tempo de serviço de professora de que é titular, afastando-se a incidência do fator previdenciário. A demandante foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor d
Nome do (a) segurado (a) SONIA MARIA SILVA AMORIM Benefício concedido/revisado Aposentadoria por tempo de contribuição (revisão) Número do benefício NB 152.843.621-8 Renda Mensal Inicial (revisada) A ser calculada pelo INSS Data do início da Revisão 23/03/2010 (DIR/DIB) Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Guarulhos, 12 de abril de 2019. MARINA GIMENEZ BUTKERAITIS JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5001335-56.2019.4.03.6119 / 6ª Vara Federal de Guarulho