529 Resultado da pesquisa rel. des. luiz stefanini - em: 07/05/2025
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jurisprudencial, eis que após reconhecer os pagamentos parciais realizados, embasada nas guias de recolhimento e laudo pericial, julgou parcialmente procedentes os embargos, e determinou o prosseguimento do feito executivo pelo saldo remanescente, apurado mediante simples cálculo aritmético. 3. Em apelação a agravante alegava que o agravado não comprovou o recolhimento dos débitos, trazendo a guia referente a julho de 1969 apenas, bem como que não foram juntadas as guias originais de rec
com a chancela do Poder Judiciário (TRF3, ACR 00010684320074036006, Quinta Turma, Rel. Des. Luiz Stefanini, julg. 23.04.2012, e-DJF3 07.05.2012).No que se refere à alegada contradição, trata-se, em verdade, de discordância frontal em relação aos argumentos da decisão. Como dito, é inviável a este Juízo realizar nova apreciação do pedido já julgado.Diante do exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração, apenas para negar a possibilidade de que os embargantes sejam nomead
devedor, pois enquanto não cumprida integralmente a obrigação, podem as partes, tanto o credor quanto o devedor, reclamar as diferenças que entendam devidas. 4. Por oportuno, sinalizo que como os cálculos não fazem coisa julgada, já que pode ocorrer erro matemático, ou até aritmético, se constatado pagamento a maior, a devolução do que excedeu se faz necessária, pois do contrário configuraria enriquecimento sem causa. 5. Assim, havendo um demonstrativo contábil reconhecendo o paga
porque, a partir de então, passou a ser aplicável apenas a taxa SELIC, instituída pela Lei 9.250/95, desde cada recolhimento indevido (EREsp 225.300, Min. Franciulli Neto, DJ de 28.10.2003; EREsp 291.257, Min. Luiz Fux, DJ de 06.09.2004). 14. Agravo regimental da impetrante conhecido como legal a que se nega provimento e agravo legal da União a que se dá parcial provimento, para reconsiderar em parte a decisão agravada, a fim de que seja aplicado à prescrição o prazo qüinqüenal. (TRF
porque, a partir de então, passou a ser aplicável apenas a taxa SELIC, instituída pela Lei 9.250/95, desde cada recolhimento indevido (EREsp 225.300, Min. Franciulli Neto, DJ de 28.10.2003; EREsp 291.257, Min. Luiz Fux, DJ de 06.09.2004). 14. Agravo regimental da impetrante conhecido como legal a que se nega provimento e agravo legal da União a que se dá parcial provimento, para reconsiderar em parte a decisão agravada, a fim de que seja aplicado à prescrição o prazo qüinqüenal. (TRF
parte que na herança lhe coube. 3. Há a transmissão da responsabilidade do de cujus aos herdeiros, ainda que a responsabilidade tributária do mesmo derive da prática de atos com infração de lei, enquanto sócio-gerente de pessoa jurídica, nos termos do artigo 135, III, do CTN. 4. Agravo de instrumento provido." (TRF da 3ª Região, AG 200503000312662, 1ª Turma, Rel. Des. Luiz Stefanini, DJU 25/07/2006) "Não merece acolhida a tese do espólio apelante de que, com a morte do sujeito pass
passivo, com sua declaração, torna clara a situação impositiva, apura o quantum devido e faz o pagamento, sem interferência da autoridade fiscal. Assim, verificada a ocorrência do fato gerador, bem como dos demais elementos constitutivos da obrigação tributária, o contribuinte a ela está sujeito, como decorrência de previsão legal. 4. In casu, como o relatório de restrições aponta divergência nas GFIP"s da competência de 12/2003, não há ilegalidade na recusa da expedição da
4. In casu, como o relatório de restrições aponta divergência nas GFIP"s da competência de 12/2003, não há ilegalidade na recusa da expedição da certidão de regularidade fiscal. 5. O relatório de restrições acusa, ainda, a falta de apresentação da GFIP em diversas competências (fls. 78-85). Nos termos do artigo 32, IV, § 10º, da Lei 8.212/91, a falta de apresentação da GFIP (Guia de Recolhimento ao FGTS e Informações à Previdência Social) "é condição impeditiva para ex
ainda, a falta de apresentação da GFIP em diversas competências (fls. 78-85). Nos termos do artigo 32, IV, § 10º, da Lei 8.212/91, a falta de apresentação da GFIP (Guia de Recolhimento ao FGTS e Informações à Previdência Social) "é condição impeditiva para expedição da prova de inexistência de débito para com o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS". Desse modo, a negativa da emissão da CND, quando não houver a apresentação da GFIP, não constitui ato abusivo ou ilegal,
ainda, a falta de apresentação da GFIP em diversas competências (fls. 78-85). Nos termos do artigo 32, IV, § 10º, da Lei 8.212/91, a falta de apresentação da GFIP (Guia de Recolhimento ao FGTS e Informações à Previdência Social) "é condição impeditiva para expedição da prova de inexistência de débito para com o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS". Desse modo, a negativa da emissão da CND, quando não houver a apresentação da GFIP, não constitui ato abusivo ou ilegal,