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Folha 7 de 362
Disponibilização: sexta-feira, 7 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1771 461 filiação ao aludido instituto é de todo desnecessária. A respeito do tema, já se manifestou a jurisprudência: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE TÍTULO JUDICIAL DECORRENTE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IDEC. EXPURGO INFLACIONÁRIO (...) ILEGITIMIDADE ATIVA. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO TERRITORIAL
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1257 316 de ganho efetivo ao capital, consistindo em mera atualização da moeda frente à perda imposta pela inflação, deve a mesma ser admitida, até mesmo porque, do contrário, haveria inescondível enriquecimento ilícito do banco. Entretanto, a correção que vem sendo determinada é aquela própria das cadernetas
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Março de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 424 1427 SOUZA X COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE CANDIDO MOTA- CREDIMOTA - VISTOS. 1. Por tempestivos, conheço dos presentes Embargos, acolhendo-os. Razão assiste ao Defensor, considerando que a decisão de fl.28 não apreciou o pedido de antecipação de tutela. Assim, passa-se ao exame da tutela requerida. Com relaç
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 799 1365 exame, necessária a instauração do contraditório com regular dilação probatória, devendo o autor ser submetido à perícia médica por profissional nomeado pelo Juízo, em momento oportuno. Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela. A ação terá trâmite pelo rito ordinário. Ofic
Disponibilização: segunda-feira, 2 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3331 284 e de suas famílias, ônus que competia a cada um dos impugnantes, como ensina a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo: Impugnação à Justiça Gratuita - Impugnante que não demonstrou a capacidade financeira da impugnada - Ônus que lhe incumbia - Decisão que acolheu a impugnação reforma
Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2100 2334 Processo 1003087-21.2013.8.26.0606 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fl. 52: Expeçam-se cartas para citação dos requeridos. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) Processo 1003087-21.2013.8
Disponibilização: segunda-feira, 9 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1556 1255 com o Banco, que autorizasse tais descontos. Inconformado com essa situação, procurou o PROCON e lá, o Banco apresentou documentos, segundo os quais o autor teria contratado um “cartão de crédito consignado”. Por força deste contrato o Banco/ requerido estaria autorizado a descontar do seu benef�
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1402 478 de execução. Impugnação. Excesso de execução. Não reconhecimento. Correção monetária e juros de mora incidentes a partir da emissão do título. Questões que restaram incontroversas diante do trânsito em julgado da decisão que julgou improcedentes os embargos monitórios. Cálculos realizados em exe
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1187 77 Fórum de Ilha Solteira - Comarca de Ilha Solteira JUIZ: 246.01.2007.004694-6/000000-000 - nº ordem 1815/2007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. G. S. X A. A. S. - Deverá a parte interessada comparecer em Cartório para retirar a Certidão de Casamento devidamente averbada com o divórcio. - ADV ELAINE CR
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 811 388 Civil, Execução, RT 2008, vol.2, 10ª edição, p.442]. Sobre o tema o STJ já externou que: Embargos de terceiro. Aquisição de imóvel para residência. Deferimento liminar de permanência da embargante no imóvel e suspensão da execução com relação ao mesmo. 1. Não há que se falar em dispositivo sobre o mérito da quest�