10.002 Resultado da pesquisa rel. min. maria isabel gallotti - em: 05/06/2025
Folha 7 de 1001
Disponibilização: segunda-feira, 20 de julho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2419 341 e sem condenação em honorários sucumbenciais: A prescrição intercorrente por ausência de localização de bens não retira o princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para o exequente (RESP 1769201/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 20/3/2019). Esta sentença não está sujeita ao reexame necessário (art. 496, § 3.º,
Disponibilização: segunda-feira, 20 de julho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2419 348 e sem condenação em honorários sucumbenciais: A prescrição intercorrente por ausência de localização de bens não retira o princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para o exequente (RESP 1769201/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 20/3/2019). Esta sentença não está sujeita ao reexame necessário (art. 496, § 3.º,
Disponibilização: segunda-feira, 31 de agosto de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2449 856 bens, inclusive na plataforma Bacenjud, se a medida houver sido efetivada. Sem custas e sem condenação em honorários sucumbenciais: A prescrição intercorrente por ausência de localização de bens não retira o princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para o exequente (RESP 1769201/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 20
Disponibilização: terça-feira, 21 de julho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2420 393 (RESP 1769201/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 20/3/2019). Esta sentença não está sujeita ao reexame necessário (art. 496, § 3.º, II, CPC). Sem recurso voluntário, certifiquem o trânsito em julgado e arquivem os autos em definitivo. Intimem a Fazenda Pública eletronicamente pelo Portal/DJ. Publiquem. ADV: VALERIA MORAES LOPES (OAB 17973/CE) - Proces
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1428 719 a R$ 1.039,62 (mil e trinta e nove reais e sessenta e dois centavos), corrigidos monetariamente do ajuizamento da ação, com incidência de juros moratórios de um por cento ao mês a partir da citação. Como a sucumbência foi parcial, sem custas ou honorária, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95...” (
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1428 759 ITAUCARD S/A - Advogado(a)(s): DR. JOÃO FLÁVIO RIBEIRO – OAB/SP N. 66.919 - RECORRIDO(A)(S): CARLOS REGINALDO PASSOLONGO - Advogado(a)(s): DRA. IRENE MARIA MARANGONI MIGNOLO – OAB/SP N. 150.838 - Juiz(a) RELATOR(a): MÔNICA CAMARGO – Súmula do Julgamento: O COLÉGIO RECURSAL, por unanimidade, NEGOU PROVIM
Disponibilização: terça-feira, 21 de julho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2420 395 Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 20/3/2019). Esta sentença não está sujeita ao reexame necessário (art. 496, § 3.º, II, CPC). Sem recurso voluntário, certifiquem o trânsito em julgado e arquivem os autos em definitivo. Intimem a Fazenda Pública eletronicamente pelo Portal/DJ. Publiquem. ADV: VALERIA MORAES LOPES (OAB 17973/CE) - Processo 0148914-44.2012.8.06.0001
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1468 390 Nº 0023420-97.2010.8.26.0482 - Apelação - Presidente Prudente - Apte/Apdo: Banco Santander (brasil) S A (atual Denom Do Banco Santander S A) - Apdo/Apte: Osvaldo de Oliveira Almeida - 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.251.331-RS, determinou a suspensão do julgamento de “todas as ações em que haja disc
Disponibilização: segunda-feira, 20 de julho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2419 337 Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 40, § 4.º da Lei n.º 6830/80, c/c art. 924, V e art. 487, II do CPC, pronuncio de ofício a prescrição intercorrente em ordem a DECLARAR EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Torno insubsistente eventual penhora, determinando o desbloqueio e a intransfe
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1428 750 LOURIVAL APARECIDO DE OLIVEIRA - Advogado(a)(s): DR. ADRIANO DIELLO PERES - OAB/SP N. 254.845 e DR. MARDQUEU SILVIO FRANÇA FILHO - OAB/SP N. 182.945 - RECORRIDO(A)(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Advogado(a) (s): DR. ADRIANO CESAR ULLIAN - OAB/SP N. 124.015 - Juiz(a) RELATOR(a): MÔNICA CAMARGO – Súmul