126 Resultado da pesquisa responsável técnico substituto - em: 25/05/2025
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especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida; o qual também se aplica ao recurso especial interposto pela alínea a do art. 105, III, da Constituição Federal.2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido que é dispensável a presença de responsável técnico em farmácia, bem como de sua inscrição no respectivo conselho profissional, em dispensários de medicamentos; exigência essa direcionada apenas a
recorrente.A Lei n. 5.991?73 impõe obrigação administrativa às drogarias e farmácias no sentido de que o técnico responsável pelo estabelecimento deve estar, obrigatoriamente, presente durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento. Eis o texto do art. 15, caput e 1º, do referido diploma legal:Art. 15. A farmácia , a drogaria e as distribuidoras (Artigo 11 da MP nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001) terão, obrigatoriamente, a assistência de técnico responsável, inscrit
base de cálculo negativa de CSLL gerada no exercício de 1997, capaz de suportar a glosa fiscal, não mais existia, compensada que foi no exercício seguinte. Disso se infere que, mesmo admitindo-se como procedente esta alegação da parte, a diferença a seu favor se limitaria ao montante dos acréscimos legais incidentes sobre a autuação, os quais deveriam ter seu termo inicial em 1998 e não em 1997, o que, todavia, não contamina de forma integral o auto de infração. Posto isso, INDEFIR
base de cálculo negativa de CSLL gerada no exercício de 1997, capaz de suportar a glosa fiscal, não mais existia, compensada que foi no exercício seguinte. Disso se infere que, mesmo admitindo-se como procedente esta alegação da parte, a diferença a seu favor se limitaria ao montante dos acréscimos legais incidentes sobre a autuação, os quais deveriam ter seu termo inicial em 1998 e não em 1997, o que, todavia, não contamina de forma integral o auto de infração. Posto isso, INDEFIR
2548/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2018 827 Pavan Desembargador João Amilcar Silva e Souza Pavan Relator(a) RECORRENTE: RAIA DROGASIL S/A ADVOGADO: EDUARDO SERAFIM ABRANTES RECORRIDO: SHEENA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO: BARBARA TUIRA DE SOUSA SOARES ORIGEM: 13ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF CLASSE ORIGINÁRIA: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo DECLARAÇÃO DE VOTO (JUIZ MARCOS ULHOA DANI) Acór
2548/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2018 Pavan 822 medidas destinadas a alcançar a verdadeira isonomia, preservando o equilíbrio jurídico com respeito às peculiaridades próprias a cada RECORRENTE: RAIA DROGASIL S/A pessoa. Recurso conhecido e desprovido. ADVOGADO: EDUARDO SERAFIM ABRANTES RECORRIDO: SHEENA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO: BARBARA TUIRA DE SOUSA SOARES ORIGEM: 13ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍL
7. Apelação da União Federal e remessa oficial providas. Apelação da autora prejudicada. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, julgar prejudicada a apelação da autora e dar provimento à apelação da União Federal e à remessa oficial, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 10 de maio de 201
7. Apelação da União Federal e remessa oficial providas. Apelação da autora prejudicada. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, julgar prejudicada a apelação da autora e dar provimento à apelação da União Federal e à remessa oficial, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 10 de maio de 201
2548/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2018 828 medidas destinadas a alcançar a verdadeira isonomia, preservando Vieram aos autos os comprovantes de recolhimento de custas o equilíbrio jurídico com respeito às peculiaridades próprias a cada processuais e de depósito recursal (PDF 202/206). pessoa. Recurso conhecido e desprovido. A reclamante produziu contrarrazões (PDF 224/234). O processo não foi submetid
3550/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho de contratar profissional para a referida função, a qual o reclamante passou a exercer no referido ano, em razão da sua formação profissional. Aliás, é interessante observar que a empresa, mesmo alegando que o exercício da referida função era inerente ao cargo administrativo do autor, teve de editar ato de nomeação por exigência do CREA, o que demonstra a a natureza técnica-le