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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7047/2020 - Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2020 1662 materialidade e autoria delitivas restaram cabalmente demostradas nos autos, conforme as provas colhidas na instrução processual, bem como, verifico que foram deferidas medidas protetivas nos autos nº 0007767-98.2018.814.0097 tendo ficado ciente das medida protetivas deferidas na sua audiência de custodia, DOC: 20180498016586 , em favor da vítima Gabriela Conceição de Lima, no qual impedia o d
Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso da defesa, para aplicar a atenuante genérica da confissão, à razão de 1/6 e aplicar a causa de diminuição de pena do art. 33, §4º da Lei nº 11.343/2006, à razão de 1/6, ficando definitivamente fixada a pena em 06 anos, 05 meses e 23 dias de reclusão, e 647 dias-multa, mantida a r. sentença em seus demais termos, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. S
ADVOGADO APELADO(A) ABSOLVIDO(A) No. ORIG. : : : : MS006618 SOLANGE AKEMI YOSHIZAKI SARUWATARI e outro(a) Justica Publica EDILA MARIA DE MENEZES 00015191720064036002 1 Vr DOURADOS/MS EMENTA PENAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REGIME INICIAL FECHADO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. APELAÇÃO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDA. I - A materialidade delitiva e a autoria do crime por parte de ALEXANDRE DA CUNHA FERREIRA resta
São Paulo, 25 de fevereiro de 2021. FAUSTO DE SANCTIS Desembargador Federal 00002 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0008425-32.2016.4.03.6112/SP 2016.61.12.008425-6/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal FAUSTO DE SANCTIS LUIZ FERNANDO PINEDA VILLAR SP295104 GUILHERME PRADO BOHAC DE HARO e outro(a) SP358091 HUGO CRIVILIM AGUDO Justica Publica 00084253220164036112 2 Vr PRESIDENTE PRUDENTE/SP EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORNOGRAFIA INFANTO-JUVEN
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7047/2020 - Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2020 1663 causas de aumento e diminuição. Torno a pensa definitiva para o delito de em 05 (meses) de detenção, DA CONTRAVENÇÃO PENAL- PERTUBAÇÃO DO SOSSEGO ¿ ART. 65 LCP c/c ART. 71 DO CPB. DOSIMETRIA (ART. 59 DO CP ¿ PRIMEIRA PARTE) A culpabilidade, enquanto juízo de reprovação da conduta imputada, foi a própria da descrição típica. Nada a valorar; Os antecedentes, a condenação 0001412-82.2
negativos, ostentando contra si sentença condenatória (fl. 3711).Pelas mesmas razões expostas para os corréus, tenho que a mencionada culpabilidade deve ser considerada em seu grau acentuado, pela análise da conduta social e da personalidade do acusado, assim como pelas consequências. Os motivos do crime são normais à espécie. A vítima não favoreceu a ocorrência dos fatos delitivos. Em face do acima exposto, fixo a pena base privativa de liberdade para o crime em 4 (quatro) anos de r
empresa, que foi presa, e Rogério Peres Nunes (com quem teve negócios a partir de março de 2013, ex-sócio de Marco Antonio Moutinho, este também preso), sendo que a atuação do réu em fraudes previdenciárias derivou especialmente da relação com Rogério Peres Nunes (iniciada após a prisão de Marco Antonio Moutinho) e dos conhecimentos por ela proporcionados, perdurando por cerca da um ano e meio (18 meses de relação comercial, como dito pelo réu). A personalidade do réu, no que d
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Outubro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1551 138 Divisão de Apelação Crime EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0006114-37.2008.8.06.0064 - Apelação. Apelante: Jose Evandro Inacio Matias. Advogado: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Apelado: Ministério Publico do Estado do Ceara. Relator(a): RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS. EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. INQUIRIÇÃO DE
Disponibilização: sexta-feira, 12 de novembro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 2941 188 E COM VIOLÊNCIA SIGNIFICATIVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.I - O lastro probatório carreado aos autos atesta, sem dúvidas, que o réu perpetrou o delito de roubo, previsto no art. 157 do Código Penal, devendo ser mantida a condenação exarada na origem. A esse respeito, a vítima narrou que trabalhava em uma loja quan
reduzido, conforme fundamentação supra, foi estabelecido em 1/3 (um terço). Por conseguinte, torno definitiva a pena de 1 (um) ano, 2 (dois) meses e 6 (seis) dias de reclusão. Considerando serem majoritariamente favoráveis ao réu os indicadores do art. 59 do CP, não ser o réu reincidente (art. 64, I, do CP) e o teor do disposto no art. 33, 2 , alínea c, do CP, o regime inicial de pena será o aberto. Uma vez preenchidos os requisitos do art. 44 do CP, e em conformidade com o art. 44, 2�