1.085 Resultado da pesquisa sistema nacional unimed - em: 03/06/2025
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Edição nº 200/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 19 de outubro de 2018 N. 0704630-96.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: BRASILIA DIGITAL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME. A: CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA. A: SANDRA DA COSTA MARTINS. Adv(s).: DF1345400A - NORMANDO AUGUSTO CAVALCANTI JUNIOR, DF8139 - ROSSANA MARQUES SALSANO. R: SU SUN JENG. Adv(s).: DF2345500A - DAVI RODRIGUES RIBEIRO. AGRAVO DE INSTRUMENTO ? CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ?PRINCÍPIO DA CONGR
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1690 384 prazo, informe sobre a citação e resposta da requerida na demanda, bem como traga relatório médico contendo os cuidados a que se submeteu desde 25 de junho, seu atual estado de saúde e os próximos passos e cuidados que merecerá. Intime-se. Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Fabio Ferreira de Oliveira (OAB: 34672/SP) - Joaqui
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6821/2020 - Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2020 404 PAULISTANA sejam integrantes do SISTEMA NACIONAL UNIMED, razão pela qual deve estar coberto pelo plano contratado. Nesse sentido: TJES-023165) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. UNIMED VITÓRIA. RECUSA EM REEMBOLSAR AS DESPESAS COM INTERNAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM HOSPITAL CREDENCIADO À UNIMED SÃO PAULO. HOSPITAL DE TABELA PRÓPRIA. PRINCIPIOLOGIA E SISTEMA DO CDC. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL MAI
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2765 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 11/06/2019 Publicação: quarta-feira, 12/06/2019 Pois bem. Como bem elucidado na decisão monocrática atacada que deu parcial provimento ao apelo manejado preteritamente nos autos, a realização de procedimento cirúrgico de urgência em outro Estado NR.PROCESSO: 0376730.72.2015.8.09.0051 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva da Federação, ainda que em hospitais ou entidades não credenciadas pela
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2706 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 13/03/2019 Publicação: quinta-feira, 14/03/2019 medicina no receituário médico contido no evento n° 03, volume 01, p. 33, de modo que seja autorizado o procedimento cirúrgico para implantação do marca-passo diafragmático definitivo. NR.PROCESSO: 0376730.72.2015.8.09.0051 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva Destarte, em que pese o procedimento cirúrgico já tenha sido realizado no Hospital Mo
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2701 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 06/03/2019 Publicação: quinta-feira, 07/03/2019 DA ILEGITIMIDADE PASSIVA Da análise dos autos, denota-se que não merece acolhimento a alegativa de ilegitimidade passiva, sob o argumento que o autor/apelado firmou contrato com a UNIMED LITORAL COOPERATIVA DE TRABALHO LTDA. NR.PROCESSO: 0058477.85.2010.8.09.0051 Neste contexto, julgo improcedente o Agravo Retido, passando ao exame irresignação deduzida na apelaçã
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 549 1654 constituição do devedor em mora.A comprovação da mora ou inadimplemento é condição para que se possa conceder a medida liminar reintegratória no caso em exame.Desta forma, considerando-se o fato acima, DEFIRO a medida liminar de reintegração de posse procedendo-se a REINTEGRAÇÃO do veículo descrito
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Setembro de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IV - Edição 768 70 - SISTEMA NACIONAL UNIMED, esquecendo-se que o contrato do agravado com a Unimed Maceió não vincula a Unimed paulistana, pois são pessoas jurídicas distintas, independentes e desvinculadas, que não fazem parte do mesmo complexo empresarial. 6. Acrescenta que a Unimed paulistana não é parte no eventual contrato de prestaç�
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 844 2110 RELATÓRIO. DECIDO. Trata-se de mandado de segurança, em que a impetrante visa a alteração de seu enquadramento de Categoria “L” para Categoria “F”, a fim de beneficiar-se do que vai disposto no § 2º do art. 2º da Lei Complementar 1010/2007. Alega que sua contratação estendia-se até o dia 02 d
Edição nº 145/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 1 de agosto de 2018 COMPRAS JUNTO A EMPRESAS CONVENIADAS. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITE DE 30% DA REMUNERAÇÃO. INAPLICABILIDADE. PREVISÃO DE REEMBOLSO INTEGRAL. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA. OFENSA AOS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Não se aplica a multa prevista para os casos de ausência injustificada de uma das partes à audiência de conc