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Disponibilização: Terça-feira, 31 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1114 2068 a condição de pagamento em dinheiro para ele receber o que lhe é de direito. Disposição de ofício”. (STJ - Respº 905.053/RS Decisão monocrática - Rei. Min. Nancy Andrighi - DJ 22/03/2007). Convém mencionar que a invalidade parcial das cláusulas contratuais das tarifas não viciou a íntegra do con
Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1885 249 bancos não precisam incluir nos contratos cláusula com redação que expresse o termo “capitalização de juros”, bastando explicitar, com clareza, as taxas efetivas cobradas, ou seja, é suficiente a previsão no contrato da taxa de juros anual superior a doze vezes a taxa de juros mensal nele estipulada
Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1297 4232 Por outras palavras, referidos encargos não poderiam ter sido imputados ao autor, eis que, de acordo com o dispositivo acima, ele não está obrigado a ressarcir os custos de cobranças que são de obrigação do requerido, pois igual direito não lhe foi concedido no contrato ora em exame. Por óbvio, se o
Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3299 1889 se a extinção do feito. Após, arquive-se com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ELAINE COLOMBINI (OAB 237505/SP), EMERSON LUIZ MATTOS PEREIRA (OAB 257627/SP) Processo 1042018-70.2020.8.26.0114 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Fernanda Ferreira de Oli
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2782 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 08/07/2019 Publicação: terça-feira, 09/07/2019 remuneratórios no período de inadimplência, desde que não acumulada com a comissão de permanência, como é o caso. Inteligência do enunciado sumular nº 296, do STJ; 2. Julgado o tema nº 958 pelo Superior Tribunal de Justiça, no REsp. 1.578.553/SP, deve ser considerada abusiva a cobrança de valor por serviço de terceiros quando não há no contrato especific
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2782 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 08/07/2019 Publicação: terça-feira, 09/07/2019 1. Ausente previsão expressa da comissão de permanência e verificada a contratação tão somente da taxa de remuneração somada aos encargos moratórios, quais sejam, juros de mora (1% a.m.) e a multa de 2%, restam os encargos moratórios dentro da legalidade, uma vez que permitida a cobrança de juros NR.PROCESSO: 0486533.29.2011.8.09.0051 EMENTA: APELAÇÃO CÍ
Disponibilização: Terça-feira, 31 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1235 2326 20. Creio que mais seja desnecessário aduzir. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, II, do CPC, a fim de CONDENAR o requerido a pagar à requerente o valor de R$ 9.940,02 (Nove mil, novecentos e quarenta reais e dois centavos), atualizados monetariamente
Edição nº 23/2016 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Embargado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016 para revisar a lide.
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1883 82 TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, NOS AUTOS DA APELAÇÃO Nº 0035315-02.2014.8.06.0117, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO E NEGARLHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA EMINENTE RELATORA.FORTALEZA, 11 DE ABRIL DE 2018.MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRAJUÍZA CONVOCADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEAR�
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1324 2636 operacionais não se refere a um serviço prestado e na verdade corresponde a um ônus da atividade econômica do próprio banco. De mais a mais, são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que obriguem o consumidor a ressarcir os custos pela cobrança da obrigação assumida, nos moldes do artigo