174 Resultado da pesquisa total do trimestre - em: 29/05/2025
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estudadas e a conclusão que se extrai segue abaixo demonstrada. Correção monetária e jurosAs contas do FGTS são corrigidas e remuneradas com aplicação do sistema JAM. Assim, os valores decorrentes da aplicação dos índices expurgados receberão incidência de juro e correção monetária próprios do sistema JAM.Os juros remuneratórios incidem de acordo com a situação de cada exeqüente da seguinte forma:- 3% ao ano (art. 13 da Lei n. 8.036/90)- 3%, 4%, 5% ou 6%, progressivo, para co
despesas. Diante da sucumbência recíproca, cada parte deve arcar com o pagamento dos honorários de seus advogados. Assim, verifica-se que os índices foram corretamente aplicados e a obrigação decorrente do julgado foi totalmente cumprida. DecisãoDiante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil.Intime-se a União do retorno dos autos do TRF3.Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e i
EXECUÇÃO, em razão da ausência de interesse processual, nos termos do inciso VI do artigo 267 c/c artigo 598, ambos do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se.São Paulo, 15 de agosto de 2013.REGILENA EMY FUKUI BOLOGNESI Juíza Federal 0041266-49.1998.403.6100 (98.0041266-2) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 004412050.1997.403.6100 (97.0044120-2)) JOSE SILVESTRE BATISTA X JOAO RIBEIRO GOMES X JOSE FRANCA D
o relatório. Fundamento e decido.Conforme previsão do artigo 446 do Provimento 64/05, o envio dos autos à contadoria é facultado ao Juiz somente nos casos imprescindíveis. No presente caso é desnecessário o envio dos autos à contadoria da Justiça Federal, uma vez que o cumprimento do julgado é de fácil conferência e não apresenta complexidade.As contas foram analisadas e a conclusão que se extrai é de que atenderam aos comandos do decreto condenatório, que fixou as regras que aba
vinculadas de FGTS com os índices expurgados de inflação, assim, os juros remuneratórios incidiram corretamente sobre a situação de cada autor nestes autos.IPC de janeiro de 1989A correção realizada na época, referente ao trimestre de dezembro de 1988, janeiro de 1989 e fevereiro de 1989, foi composta dos índices de poupança nos respectivos coeficientes 1,2879 X 1,2236 X 1,1835 = 1,865047, incluindo-se ao total do trimestre os juros remuneratórios de acordo com a situação de cada a
informatizado, a União e o BACEN.Intimem-se. 0053050-57.1997.403.6100 (97.0053050-7) - MARIA APARECIDA ROCHA DE OLIVEIRA(SP128583 - ARI ERNANI FRANCO ARRIOLA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP060275 - NELSON LUIZ PINTO) MARIA APARECIDA ROCHA DE OLIVEIRA executa título judicial em face da Caixa Econômica Federal CEF. Encaminhados os dados deste processo à CEF para cumprimento da obrigação de fazer a que foi condenada, a executada apresentou os documentos, com os créditos nas contas da autora (f
Int. SãO PAULO, 29 de janeiro de 2019. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0010943-07.2011.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: LOURDES HERNANDES OGEDA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: OMAR SAND SABEH - SP167135, MARIA GRAZIELLA HADJINLIAN - SP261720, MARIA ANGELICA HADJINLIAN SABEH - SP189626 EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXECUTADO: CARLA SANTOS SANJAD - SP220257, RODRIGO OTAVIO PAIXAO BRANCO - SP245526, ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO -
DO NASCIMENTO MENEZES, MARIO FIRMINO DA SILVA e BRAULIO FERREIRA. Intimados, os exequentes deixaram de se manifestar.É o relatório. Fundamento e decido.A realização de cálculo por setor especial (contadoria) ou perícia somente se justifica quando há necessidade de conhecimento técnico. No presente caso a determinação do valor da condenação depende apenas de cálculo aritmético de fácil conferência e que não apresenta complexidade. Por isso, é dispensável a remessa dos autos ao
conclusão que se extrai é de que atenderam aos comandos do decreto condenatório, que fixou as regras que abaixo seguem.Correção monetária e jurosAs contas do FGTS são corrigidas e remuneradas com aplicação do sistema JAM. Assim, os valores decorrentes da aplicação dos índices expurgados receberão incidência de juro e correção monetária próprios do sistema JAM.Os juros remuneratórios incidem de acordo com a situação de cada exeqüente da seguinte forma:- 3% ao ano (art. 13 da
X 1,1835 = 1,865047. Incluindo-se ao total do trimestre os juros remuneratórios de acordo com a situação de cada autor, tem-se 1,865047 X 1,0075 = 1,879035 (o coeficiente de 1,0075 é referente a 3% ao ano de juros remuneratórios no trimestre). O acórdão conferiu aos autores a diferença entre os valores creditados na época e o IPC de janeiro de 1989.Dessa forma, substituindo o coeficiente de poupança aplicado na época pelo IPC de janeiro de 1989, tem-se 1,2879 X 1,4272 X 1,1835 = 2,175