6 Resultado da pesquisa tratamento da ora apelada. - em: 09/05/2025
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Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Abril de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano I - Edição 199 76 Diante de tal equívoco, nos termos do § 1º do art. 6 º da Lei 12.016/09, determino que seja oficiada à Secretaria em tela, para que apresente a relação com as classificações e as nomeações dos candidatos que se submeteram à “seleção pública para formação de Cadastro de Reserva Técnica para Professor-Monitor”, ce
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Abril de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano I - Edição 198 41 I. se as vagas remanescentes ocorrerem em uma determinada CRE, poderão se candidatar à reopção de lotação (local ou município) os candidatos aprovados e não nomeados com a opção de mesmo cargo e que tenham sido originalmente inscritos para concorrer às vagas oferecidas na própria CRE em que se deu a carência; Da leitura
estar geral da população. 6. A guarda dos direitos fundamentais, especialmente no que concerne ao chamado mínimo existencial, pode ser argumento válido no sentido de justificar intervenção judicial quando não houver, por parte do poder público, o devido suprimento às necessidades básicas do indivíduo. Bem assim, ainda que, no campo da definição de políticas públicas, seja possível priorizar a tutela das necessidades coletivas, não se pode, com esse raciocínio, supor que há qua
Disponibilização: sexta-feira, 23 de outubro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2486 106 DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0004068-97.2016.8.06.0063 - Apelação Cível - Catarina - Apelante: Raimundo Tavares de Oliveira - Apelado: Banco BMG S/A - Diante do exposto, NÃO CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO,nos termos da presente fundamentação, e o faço monocraticamente, nostermos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2018.Expedientes necessários.Fortaleza, 2