Recife, 27 de março de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVII • NÀ 57 - 3
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Governo do Estado
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 48.864, DE 26 DE MARÇO DE 2020.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 165.000,00
em favor da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Justiça e
Direitos Humanos, crédito suplementar no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 2020.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00138 Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta
Atividade:
14.421.1011.4209 - Manutenção do Patronato de Pernambuco
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
0101
TOTAL
ORÇAMENTO FISCAL 2020
50.898,15
9.709.645,97
9.760.544,12
165.000,00
ORÇAMENTO FISCAL 2020
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
9.760.544,12
0101
0144
TOTAL
50.898,15
9.709.645,97
9.760.544,12
ATOS DO DIA 26 DE MARÇO DE 2020.
165.000,00
165.000,00
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 823 – Exonerar CARLA JULLIANE MARQUES DE MOURA do cargo em comissão de Gerente de Sistematização e Disseminação
de Informações, símbolo DAS-4, da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, com efeito
retroativo a 01 de março de 2020.
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
0101
0144
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ORÇAMENTO FISCAL 2020
9.760.544,12
TOTAL
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00138 Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta
Atividade:
14.122.0448.2884 - Gestão das Atividades da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0101
TOTAL
165.000,00
165.000,00
165.000,00
DECRETO Nº 48.865, DE 26 DE MARÇO DE 2020.
Nº 824 - Designar MATEUS SOUZA CEZAR DE ALBUQUERQUE, matrícula 10.034-0, da Agência Pernambucana de Águas e Clima –
APAC, para responder pelo expediente da Gerência de Outorga e Cobrança, da referida Agência, no período de 16 de março a 30 de abril
de 2020, durante a ausência de seu titular, em gozo de licença médica.
Nº 825 – PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o Artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de
Outubro de 1974, c/c o Artigo 7º da Lei Complementar nº 320, de 23 de Dezembro de 2015, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida
pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM)
da aludida Corporação, o Tenente Coronel PM GILDO TOMÉ DA SILVA, matrícula nº 2017-6, com efeito retroativo a 29 de fevereiro
de 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 9.760.544,12
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.
Nº 826 – PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o Artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16
de Outubro de 1974, c/c o Artigo 7º da Lei Complementar nº 320, de 23 de Dezembro de 2015, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida
pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM)
da aludida Corporação, o Tenente Coronel PM DIVALDO AUGUSTO ALMEIDA BASTOS DE FIGUEIRÊDO, matrícula nº 1978-0, com
efeito retroativo a 03 de março de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis.
Nº 827 – PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o Artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de
Outubro de 1974, c/c o Artigo 7º da Lei Complementar nº 320, de 23 de Dezembro de 2015, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida
pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da
aludida Corporação, o Tenente Coronel PM KÁTIA GARCIA PINTO, matrícula nº 1907-0, com efeito retroativo a 06 de março de 2020.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 9.760.544,12 (nove milhões, setecentos e sessenta mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e
doze centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Nº 828 - PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de
outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139,
de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes
no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Tenente Coronel PM EDVALDO CÉSAR DE MORAES,
matrícula nº 920490-3, com efeito retroativo a 06 de março de 2020.
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
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DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro
PUBLICAǛES:
TEXTO
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Quaisquer
reclamações
sobre
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publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
EDIÇÃO
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DIAGRAMAÇÃO
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EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142,98
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