4 - Ano XCIX Ć NÀ 184
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Técnico em Transações Imobiliárias - Eixo Tecnológico Gestão e Negócios, sem saídas intermediárias, na modalidade Presencial;
● Técnico em Saúde Bucal - Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, na modalidade Presencial, com a Qualificação Profissional Técnica de
Auxiliar em Saúde Bucal, após conclusão dos Módulos I e II; e
● Técnico em Prótese Dentária - Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, na modalidade Presencial, com a Qualificação Profissional
Técnica de Auxiliar em Prótese Dentária, após conclusão dos Módulos I e II.
Os prazos autorizativos serão contabilizados a partir da data de publicação da portaria no Diário Oficial do Estado.
PORTARIA SEE Nº 4906 DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal
nº 9.394/96 e da Resolução do CEE/PE nº 01/2017, de 03/07/2017, torna público o Parecer CEE/PE nº 107/2022-CES, de 14/09/2022,
que aprova o Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Direito, com alteração da Matriz Curricular, da Faculdade do Sertão
do Pajeú (FASP), recredenciada pelo Parecer CEE/PE nº 169/2021, mantida pela Autarquia Educacional de Afogados da Ingazeira
(AEDAI), Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) nº 11.479.037/0001-60, localizada na Rua Dr. Osvaldo Gouveia S/N – Código
de Endereçamento Postal (CEP) nº 56.800-000, Afogados da Ingazeira/PE, na modalidade presencial, com 100 (cem) vagas anuais,
distribuídas em turmas de 50 (cinquenta) estudantes por semestre, no turno noturno, pelo prazo de 06 (seis) anos, a partir de 30 de
junho de 2022.
Recife, 24 de setembro de 2022
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL - DPC
EDITAL Nº 153/2022
CREDENCIAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DA SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO DO ICMS RELATIVA A ESTABELECIMENTO
COMERCIAL ATACADISTA
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de
11.08.2020, e em conformidade com o processo abaixo informado resolve credenciar o contribuinte a seguir identificado para fruição
dos benefícios fiscais de que tratam a Lei nº 14.721, de 04.07.2012, o Decreto nº 38.455, de 27.07.2012, e a Portaria SF nº 166, de
28.08.2012.
Processo
Nome Empresarial
CNPJ
Cacepe
2022.000005221707-80
SUPRA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS
HOSPITALARES EIRELI
30.294.882/0001-06
0769798-81
Este Edital produz efeitos a partir do 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao da sua publicação.
Recife, 23/09/2022.
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor Geral
PORTARIA SEE Nº 4907 DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal
nº 9.394/96 e da Resolução do CEE/PE nº 02/2016, de 02/05/2016 torna público o Parecer CEE/PE nº 109/2022-CEB, de 21/09/2022,
que aprova o pleito do Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional Ltda. – ME, CNPJ nº 17.134.791/0001-45, credenciado pelo
Parecer CEE/PE nº 142/2019-CEB, mantenedor do Fic Técnico, localizado na Avenida Joaquim Nabuco, nº 367, Centro, Arcoverde/
PE, CEP nº 56506-470, para a autorização do Curso Técnico em Farmácia e do Curso Técnico em Análises Clínicas, ambos do Eixo
Tecnológico: Ambiente e Saúde, sem saídas intermediárias, na modalidade Presencial, pelo prazo de 06 (seis) anos contados a partir da
publicação da portaria no Diário Oficial do Estado.
Diretoria de Processos e Sistemas Tributários
Gerência de Processos Fiscais
Edital de Restituição DPS nº 051/2022
A Diretoria de Processos e Sistemas Tributários, nos termos dos artigos 45 e seguintes da Lei nº 10.654/91 c/c artigo 165 do CTN,
divulga os resultados dos pedidos de restituição, conforme relação publicada na Internet, no site da SEFAZ/PE – www.sefaz.pe.gov.br,
em publicações.
Reinaldo Miranda da Silva - Diretor
PORTARIA SEE Nº 4908 DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal
nº 9.394/96 e da Resolução do CEE/PE nº 02/2016, de 02/05/2016 torna público o Parecer CEE/PE nº 110/2022-CEB, de 21/09/2022,
que aprova o pleito do Complexo Educacional Santos Seixas FESN Ltda. – ME, CNPJ n° 27.717.549/0001-58, mantenedor da FESN
Lagoa Grande, situada na Avenida da Uva e do Vinho, nº 1100, Centro, Lagoa Grande/PE, CEP nº 56395-000, Instituição credenciada
pelo Parecer CEE/PE nº 021/2019- CEB, para mudança de denominação, passando de Complexo Educacional Santos Seixas FESN
Ltda. – ME para Ana Carla dos Santos Seixas Educação Profissional EIRELE e nome fantasia de FESN Lagoa Grande para Zaine
Cursos e Treinamentos, a partir da data da publicação da Portaria no Diário Oficial do Estado.
Diretoria de Processos e Sistemas Tributários
Gerência de Processos Fiscais
Edital de Revisão de Notificação de ICMS nº 006/2022
A Diretoria de Processos e Sistemas Tributários, nos termos do artigo 41, §1º, inciso V, da Lei nº 10.654/91 c/c artigo 145 do CTN, divulga
os resultados dos pedidos de revisão das Notificações de Débitos Automáticas de ICMS, conforme relação publicada na Internet, no site
da SEFAZ/PE – – www.sefaz.pe.gov.br, em publicações.
Reinaldo Miranda da Silva - Diretor
PORTARIA SEE Nº 4909 DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal
nº 9.394/96 e da Resolução do CEE/PE nº 01/2017, de 03/07/2017, torna público o Parecer CEE/PE nº 111/2022-CES, de 21/09/2022,
que aprova o Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Psicologia da Faculdade do Belo Jardim (FBJ), com alteração da Matriz
Curricular, mantida pela Autarquia Educacional do Belo Jardim (AEB), CNPJ nº 11.464.153/0001-06, com Recredenciamento pelo
Parecer CEE/PE nº 036/2020-CES, localizada na Rodovia PE 166, Km 5 - Sítio Inhumas, s/n – Zona Rural – Belo Jardim – PE, Código
de Endereçamento Postal (CEP) nº 55150-000, na modalidade presencial, no turno noturno, com 100 (cem) vagas anuais, sendo 50
(cinquenta) vagas para cada turma, 01 (uma) turma por semestre pelo prazo de 06 (seis) anos, a partir de 01/07/2020.
PORTARIA SEE N° 4910 DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e considerando a Resolução CEE/PE Nº 2/2016, de
02/05/2016, resolve: constituir Comissão de Especialistas com o objetivo de proceder visita de verificação in loco, tendo em vista a
análise das condições institucionais para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, em observância a solicitação
de Renovação da Autorização do Curso Técnico em Logística do Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios, a ser ofertado pela
Imbiribeira Cursos Técnicos Ltda, mantenedora do Centro de Ensino Técnico Grau T, localizado na Avenida Marechal Mascarenhas
de Morais, 1062, Imbiribeira, Recife –PE, CEP: 51.170-000, na modalidade presencial, sob a coordenação do primeiro componente:
Maria de Fátima Vieira de Vasconcelos – Analista de Gestão Educacional da SEIP/SEE-PE, Maria Helena Cavalcanti de Sena Borba,
Professor/Técnico da SEIP/PE e Antônio Mascarenhas da Ressurreição, Especialista Docente do Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios.
PORTARIA SEE N° 4911 DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e considerando a Resolução CEE/PE Nº 2/2016, de
02/05/2016, resolve: constituir Comissão de Especialistas com o objetivo de proceder visita de verificação in loco, tendo em vista a
análise das condições institucionais para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, em observância a solicitação
de Credenciamento Institucional e Autorização do Curso Técnico em Enfermagem, Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, a ser
ofertado pela Escola Técnica Irmã Dulce Ltda, mantenedora da Escola Irmã Dulce, localizada na Rua Almirante Dias Fernandes, 271,
Jaboatão do Guararapes – Recife - PE, CEP: 54.310-600, na modalidade presencial, sob a coordenação do primeiro componente:
Maria Helena Cavalcanti de Sena Borba; Professor/Técnico da SEIP/SEE-PE, Débhora Isis Barbosa e Silva, Sérgio França da Silva,
ambos Especialistas Docentes, do Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde.
PORTARIA SEE N° 4912 DE 23 SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e considerando a Resolução CEE/PE Nº 2/2016, de
02/05/2016, resolve: constituir Comissão de Especialistas com o objetivo de proceder a verificação in loco, tendo em vista a análise das
condições institucionais para a oferta de Educação Profissional Técnica Nível Médio em observância a solicitação de Autorização do
Curso Técnico em Enfermagem, do Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, a ser ofertado pelo Centro Educacional Quirino e Santos
Ltda – mantenedora do Colégio Santa Mônica, localizado na Avenida Jerônimo Heraclio, s/n – Centro, Limoeiro / PE - CEP 55.700.000,
sob a coordenação do primeiro componente: Maria Helena Cavalcanti de Sena Borba – Professor/Técnico da SEIP/SEE-PE; Debhora Isis
Barbosa e Silva e Sérgio de França Silva, ambos Especialistas Docente do Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde.
PORTARIA SEE-GGPE DE 23 DE 09 DE 2022.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE-Nº 1019 DE 12.03.2021, RESOLVE:
Nº 4913- Dispensar MARIA MYLLENA SOLEDADE VERA CRUZ DA SILVA, mat. 240.027-8, da função Gratificada de Supervisão-1, Símbolo
FGS-1, da Gerência de Prestação de Contas de Convênio-GEPC/SUCOP/SEAF, a partir de 03.10.2022. 1400003046.000323/2022-66.
Nº 4914- Remover MARIA MYLLENA SOLEDADE VERA CRUZ DA SILVA, Prof. LPE, II, D, mat. 240.027-8 para a Unidade de Pagamento
das Áreas II-UPGP II /GEFP/GGPE, com 200 h/a mensais, a partir de 03.10.2022. 1400003046.000323/2022-66.
Nº 4915- Remover SANDRA MARIA SOARES, Prof. LPM, II, A, mat. 257.029-7, para a ETE Alcides do Nascimento Lins, Camaragibe,
GRE Metro Sul, com 150 h/a mensais na função de Apoio Pedagógico, a partir de 01.06.2022. 1400005565.003267/2022-88.
Retificar a Port. 2941 de 26.05.2022 ref. a MANOEL JOAQUIM LEITE NETO, mat. 190.199-0. 1400005623.000312/2022-19.
Onde se lê: para a Esc. Est. de Aplicação Prof.ª Vande de Souza Ferreira; Leia-se: para a EREM Dr. Pacífico Rodrigues da Luz.
1400005706.002824/2022-91.
PORTARIA SEE Nº 4556 DE 26 DE AGOSTO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e considerando a Resolução CEE/PE Nº 3/2016, de
09/05/2016, resolve: constituir Comissão de Especialistas com o objetivo de proceder visita de verificação in loco, tendo em vista
a análise das condições institucionais para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio - Modalidade Educação a
Distância (EaD), em observância a solicitação de Autorização dos Cursos Técnicos em: Edificações, Estrada - Eixo Tecnológico
Infraestrutura, e Eletrotécnica – Eixo: Controle e Processos Industriais, a ser ofertado pelo Centro Profissional Especial, mantenedora,
O S Fonteles Neto – Serviços Educacionais Eireli, localizado na Rua Dr. Aniceto Varejão, 758 – Piedade, Jaboatão dos Guararapes
– PE, CEP: 54.420-310, sob a coordenação do primeiro componente: Raquel Elza de Oliveira Glotz, Analista em Gestão Educacional da
SEIP/ SEE-PE –– PE, Romilson Paulo de Oliveira – Especialista Docente do Eixo Tecnológico: Infraestrutura , Stênio de Castro Ribeiro
II - especialista do eixo: Controle e Processos Industriais e Reginaldo José de Oliveira Filho – especialista em EAD.
( REPUBLICADA POR SAIR COM INCORREÇÕES )
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
PORTARIA SF Nº 132, DE 23.09.2022.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 49, de 31.01.2003, RESOLVE:
Art. 1º Designar Monique Nayara Lemos de Melo, matrícula nº 392.883-7, para responder pelo expediente da Chefia de Gabinete, da
Secretaria da Fazenda, no período de 09 à 23.09.2022, durante a ausência de seu titular, por motivo de gozo de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09.09.2022.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
Diretoria de Processos e Sistemas Tributários
Gerência de Processos Fiscais
Edital de Restituição – ERRATA
Publicado no Diário Oficial nº 132, em 13/07/2022. Processo Deferido nº 2021.000008197344-17. FORTESUL IMPORTACAO DE
FRUTAS S/A. Concedido: R$ 9.755,13. Corrigido: R$ 10.394,33. ONDE SE LÊ: Crédito. LEIA-SE: Espécie.
Reinaldo Miranda da Silva – Diretor
DIRETORIA DE LEGISLAÇÃO E ORIENTAÇÃO TRIBUTÁRIAS – DLO
CONSULTA ACOLHIDA
PROCESSO N°2022.000004696910-17. CONSULENTE: RENDER COMEX SERVICE COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA. CACEPE: 0740419-08.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 98/2022. PROCESSO N° 2019.000007585947-30. CONSULENTE: CENTRO ESPECIALIZADO EM
NUTRIÇÃO ENTERAL E PARENTERAL – CENEP LTDA, CACEPE 0243264-10. ADV. ARTHUR MAIA ALVES NETO. OAB/PE 714B. EMENTA: ICMS. SISTEMÁTICA DO DECRETO Nº 38.455, de 2012. OPERAÇÕES SUJEITAS À ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 63
DO ANEXO 7 DO DECRETO Nº 44.650, de 2017. A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo acima
identificado, responde à consulta nos seguintes termos: 1 O fato de parte das operações da Consulente, beneficiária da sistemática
prevista no Decreto nº 38.455, de 2012, estarem sujeitas à inaplicabilidade prevista na alínea “a” do inciso II do artigo 4º do referido
Decreto, em razão da isenção prevista no artigo 63 do Anexo 7 do Decreto nº 44.650, de 2017, não constitui causa impeditiva para usufruir
os benefícios nas operações com mercadorias sujeitas a esta sistemática. 2. Nas operações sujeitas a mencionada isenção, cabe ao
contribuinte excluir estas operações da referida sistemática, estornando de sua escrituração fiscal o ICMS que porventura tenha
se creditado, referente ao imposto destacado nos documentos fiscais de aquisição, bem como o relativo ao crédito presumido
eventualmente utilizado em sua apuração normal.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 99/2022. PROCESSO N°1500000230.000614/2021-15. (PRT 2021.000005072551-91).
CONSULENTE: TUPAN CONSTRUÇÕES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. CACEPE: 0092375-34. ADV: EWERTON KLEBER DE
CARVALHO FERREIRA, OAB/PE Nº 18.907. EMENTA: ICMS. ESCRITURAÇÃO FISCAL EFD ICMS/IPI. LIVRO DE REGISTRO DE
INVENTÁRIO. APARENTE CONFLITO ENTRE AS LEGISLAÇÕES DO ICMS E DO IMPOSTO DE RENDA. A Diretoria de Legislação
e Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo acima identificado, responde à consulta nos seguintes termos: Inexistência
de conflito entre a legislação do imposto de renda e a legislação do ICMS do Estado de Pernambuco, haja vista, a possibilidade do
lançamento do montante líquido, sem o imposto, no Livro de Registro de Inventário após o lançamento do total das mercadorias arroladas,
em “outras indicações” conforme preceitua o §12 do art. 63 do Convênio S/Nº de 15 de dezembro de 1970, incorporado à legislação
estadual por meio do art. 258 do Decreto nº 44.650, de 2017.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 100/2022. PROCESSO N° 1500000078.000290/2022-14. CONSULENTE: COMPANHIA MÜLLER
DE BEBIDAS. CACEPE: 0728708-93. REPRESENTANTES: JOSE EMILIO BERTAZI E OUTRO. EMENTA: ICMS. PRODEPE.
AGRUPAMENTO INDUSTRIAL. APLICAÇÃO DOS INCENTIVOS NA INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. A Diretoria de Legislação
e Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo acima identificado, responde à consulta nos seguintes termos: 1. Aplicamse os incentivos do Prodepe sobre o saldo devedor do imposto decorrente de operações resultantes da industrialização de produto
incentivado, relacionado em decreto concessivo, ainda que se trate de industrialização realizada para outro estabelecimento. 2. Deve ser
observada, no entanto, a possibilidade de eventual modificação do processo produtivo ou das etapas de produção descritas no projeto
econômico aprovado pelo Estado, que têm o condão de resultar na aplicação da regra impeditiva prevista no inciso VII do artigo 16 da
Lei nº 11.675, de 1999.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 101/2022. PROCESSO N° 2015.000007506991-13. CONSULENTE: ARCHI COMÉRCIO DE
PUXADORES LTDA. CACEPE: 0442954-05. ADV: KIHATIRO KITA, OAB/SP nº 34.266 E OUTROS. EMENTA: ICMS. SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA. MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO. A Diretoria de Legislação e Orientação
Tributárias - DLO, no exame do processo acima identificado, responde a consulta nos seguintes termos: A mercadoria denominada
“puxadores”, classificada no código 8302.42.00 da NCM, não se sujeita ao regime de substituição tributária previsto no Decreto nº 35.678,
de 2010, relativo às operações com material de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 102/2022. PROCESSO SEI N° 1500000230.000350/2021-08 (PRT Nº 2020.000004085847-36).
CONSULENTE: NUTRANE-NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA., CACEPE: 0739357-19. EMENTA: ICMS. PRODEPE. CUMULAÇÃO DE
BENEFÍCIOS SOBRE UMA MESMA OPERAÇÃO INCENTIVADA. A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame do
processo acima identificado, responde a consulta nos seguintes termos: A redução de base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais
com ração para agropecuária classificada no código 2309.90.10 da NCM, prevista no art. 21 do Anexo 3 do Decreto nº 44.650, de 2017,
é de caráter obrigatório, ficando inviabilizada a cumulação da mencionada redução da base de cálculo com o credito presumido previsto
no âmbito do Prodepe, conforme previsto na alínea “b” do inciso III do artigo 15 da Lei nº 11.675, de 1999, e no inciso I do artigo 2º dos
Decretos nº 48.559, de 2020 e nº 48.560, de 2020.
O inteiro teor das resoluções de consulta estará disponível na página da Sefaz na Internet, na área reservada à legislação tributária.
Recife, 24 de setembro de 2022
Glenilton Bonifácio dos Santos Silva
Diretor
Diretoria de Processos e Sistemas Tributários
Gerência de Processos Fiscais
Edital de Restituição – ERRATA
Publicado no Diário Oficial nº 132, em 13/07/2022. Processo Deferido nº 2021.000008197344-17. FORTESUL IMPORTACAO DE
FRUTAS S/A. Concedido: R$ 9.755,13. Corrigido: R$ 10.394,33. ONDE SE LÊ: Crédito. LEIA-SE: Espécie.
Reinaldo Miranda da Silva – Diretor
EDITAL DBF Nº 183/2022
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 2º-A da Lei nº 13.942, de
04.12.2009, e no disposto no art. 3º do anexo 27 e no art. 320-A do Decreto n° 44.650, de 30.06.2017, que regulamenta a Lei nº
15.730, de 2009, que dispõe sobre o ICMS, para incorporar o Programa de Estímulo à Atividade Portuária – Peap, e de acordo com a
formalização do processo nº 1500000073.001485/2022-13, resolve prorrogar o credenciamento do contribuinte A & M IMPORTADORA E
EXPORTADORA DO VALE LTDA., CNPJ/MF nº 23.102.751/0001-14 e CACEPE nº 0637844-75, pelo período de 01 (um) ano, tendo os
seus termos inicial e final em 07.10.2022 e 06.10.2023, respectivamente. Os Despachos Autorizativos vinculados ao referido contribuinte
passam a ter seus termos finais na data 06.10.2023.
Recife, 23 de setembro de 2022.
Stephanie Christini Gomes Pereira
Diretora