DIÁRIO OFICIAL Nº 33390 71
Quarta-feira, 07 DE JUNHO DE 2017
nº 8.625/93 e 37, II e 162 da LCE nº 057/2006, incumbe à
Corregedoria-Geral do Ministério Público realizar inspeções e
correições, como atribuição fiscalizadora da atividade funcional
dos membros do Ministério Público;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar inspeções
ordinárias nos cargos das Promotorias de Justiça dos municípios
de Novo Repartimento, Pacajá e Anapú, como forma da atuação
de fiscalização e orientação deste Órgão Correcional, bem como
visando cumprir com o calendário das inspeções previstas para
o corrente ano;
R E S O L V E:
I – DELEGAR, nos termos do art. 164, §§ 1º e 3º da Lei
Complementar nº 057, de 06.07.2006, a Promotora de Justiça de
3ª entrância, Exma. Sra. Dra. SOCORRO DE MARIA PEREIRA
GOMES DOS SANTOS, funções específicas para, na qualidade
de Assessora da Corregedoria-Geral do Ministério Público do
Estado do Pará, realizar Inspeções Ordinárias nos cargos das
Promotorias de Justiça dos Municípios de Novo Repartimento,
Pacajá e Anapú, no período de 26 a 30 de junho de 2017;
II – DESIGNAR o servidor efetivo deste Órgão Ministerial e
lotado nesta Corregedoria-Geral, Sr. FABRÍCIO JORGE ROSA
DE VASCONCELOS, para auxiliar nos trabalhos inerentes às
inspeções.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO
PÚBLICO, em Belém, 06 de junho de 2017.
ALMERINDO JOSÉ CARDOSO LEITÃO
Procurador de Justiça
Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Pará
Protocolo: 188019
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
Promotorias de Justiça de Tucuruí – Polo Sudeste III
EXTRATO DA PORTARIA N° 01/2017-MP/1ªPJTUC
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, por meio
do Promotor de Justiça, abaixo subscrito, respondendo pela 2ª
Promotoria de Justiça de Tucuruí, com fundamento no art. 54,
VI e § 3º da Lei Complementar nº 057/06 e no Art. 4º, inc.
VI da Resolução nº 23 - CNMP, de 17/09/07, torna pública a
instauração do Inquérito Civil (SIMP n. 002479-027/2017)
que se encontra à disposição nas Promotorias de Justiça de
Tucuruí, situadas na Rua Dom Cornélio Vermans, nº 559, Bairro
Santa Isabel, CEP 68458-400, telefones: (94) 3787-1356/ 4497;
e-mail: mptucurui@mp.pa.gov.br.
Portaria n˚ 01/2017-MP/1ªPJTuc
Polo ativo: ESTADO DO PARÁ – MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO.
Polo passivo: MUNICÍPIO DE TUCURUÍ – PREFEITURA
MUNICIPAL e BRASIL ON LINE TECNOLOGIA DE SOFTWARE
LTDA.
Assunto: apurar indícios de fraude no Pregão Presencial n.
12/2009, realizado pela Prefeitura Municipal de Tucuruí, a partir
do qual se firmou contrato com a empresa declarada vencedora,
Brasil On Line Tecnologia de Software Ltda., para fornecimento
de kits de informática.
FRANCISCO CHARLES PACHECO TEIXEIRA – Promotor
de Justiça, respondendo pela 1ª Promotoria de Justiça de
Tucuruí.
Protocolo: 187696
PORTARIA Nº 016/2017-CGMP/PA,
DE 05 DE JUNHO DE 2017
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo §1º do art. 30 da Lei Complementar Estadual nº 057, de
06/07/2006 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do
Pará);
CONSIDERANDO o poder-dever da Administração Pública de
apurar as supostas faltas cometidas por seus integrantes.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 17, V, da Lei Federal
nº 8.625, de 12/02/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério
Público), c/c o art. 37, V, da Lei Complementar Estadual nº 057,
de 06/07/2006 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do
Pará);
CONSIDERANDO os termos dos artigos 200 a 212 da citada Lei
Complementar nº 057/2006;
CONSIDERANDO que nos autos do procedimento disciplinar
preliminar - PDP nº 001/2017-MP/CGMP, instaurado a partir
do expediente protocolizado neste Órgão Ministerial sob o nº
4161/2017, apurou-se, em caráter preliminar, a existência de
indícios de que o Representante do Ministério Público, Exmo. Sr.
Dr. W. P. B., infringiu, em tese, dever funcional previsto na Lei
Complementar Estadual nº 057, de 06/07/2006 (Lei Orgânica
do Ministério Público do Estado do Pará), em razão da ausência
de seu local de trabalho no Ministério Público, para participar
de atividade em outro Estado da Federação, sem a devida
autorização;
CONSIDERANDO o teor da decisão proferida no supracitado
procedimento disciplinar preliminar, às fls. 320/330 dos autos,
que nos termos do art. 198. §2º, II da LCE nº 057/06, concluiu
pela existência de indícios de violação de dever funcional
elencado no art. 154, VIII da LCE nº 057/06, determinando
que se apure em sede de Processo Administrativo Disciplinar
os fatos atribuídos ao Representante do Ministério Público;
R E S O L V E:
Art. 1º. INSTAURAR o devido Processo Administrativo
Disciplinar (PAD), em desfavor do Promotor de Justiça de
3ª Entrância, Exmo. Sr. Dr. W. P. B., matrícula funcional nº
999.110 MP/PA., pelas razões acima mencionadas, em face do
que determino:
I – A autuação da presente portaria, que capeará cópia
integral dos autos de Procedimento Disciplinar Preliminar
referenciado;
II – Que seja imposta ao Processo Administrativo
Disciplinar instaurado a tarja de caráter SIGILOSO, por força
do disposto no art. 193 da Lei Complementar nº 057/2006;
III – Que, após a autuação desta portaria, com os documentos
que a instruírem, sejam os autos conclusos a este CorregedorGeral do Ministério Público, para deliberar sobre a instrução
probatória, consoante dispõe o art. 202 da LCE nº 057/2006;
IV – Que sejam formados Autos Suplementares com
todos os atos e termos do Processo Administrativo Disciplinar
instaurado;
Art. 2º. Os Promotores de Justiça de 3ª Entrância, Assessores
da Corregedoria-Geral do Ministério Público auxiliarão, em
conjunto ou isoladamente, o Corregedor-Geral do Ministério
Público, durante a instrução probatória do Processo
Administrativo Disciplinar (Art. 207 e seu parágrafo único da
LCE nº 057/2006);
Art. 3º. Os servidores lotados na Corregedoria-Geral, exercerão,
em conjunto ou isoladamente, as funções de secretária(o)/
escrivã(ão) do processo administrativo, independentemente
de termo de afirmação ou compromisso, por serem servidores
públicos do Órgão (Art. 189 e seu parágrafo único da LCE nº
057/2006).
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, em 05 de Junho de 2017.
ALMERINDO JOSÉ CARDOSO LEITÃO
Procurador de Justiça
Corregedor-Geral do Ministério Público.
Protocolo: 188028
EXTRATO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
Nº 002235-116/2013-MP/PJ/DPP/MA
O PROMOTOR DE JUSTIÇA DO 2º CARGO DA PROMOTORIA
DE DEFESA DO PATRIMONIO PÚBLICO E DA MORALIDADE
ADMINISTRATIVA, Dr. JOSÉ MARIA GOMES DOS SANTOS,
torna pública a conversão do PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
em INQUÉRITO CIVIL nº 002235-116/2013 -MP/PJ/DPP/MA,
que se encontra à disposição na sede do Ministério Público, na
Rua João Diogo, nº 100, bairro da Cidade Velha, nesta cidade
de Belém do Pará.
Portaria de Instauração nº 024/2017
Data da Instauração:31/05/2017
Objeto: Apurar possíveis irregularidades na paralisação de
uma obra do Governo para construção de casas, na Avenida
Tucunduba, no bairro terra firme, residencial liberdade II;
Interessado: Moradores da obra para construção de casas,
na Avenida Tucunduba, no bairro terra firme, residencial
liberdade II.
Investigado: Governo do Estado do Para
Promotoria de Justiça: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE
DEFESA DO PATRIMONIO PÚBLICO E DA MORALIDADE
ADMINISTRATIVA
Promotora de Justiça: Dr. JOSÉ MARIA GOMES DOS SANTOS.
Protocolo: 187705
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
PORTARIA Nº 001/2017-MP/ PJC
Portaria n.º 001/2017-MP/PJC
O Promotor de Justiça de Curionópolis, torna pública a
instauração de Procedimento Preparatório, que se encontra
à disposição na sede da Promotoria de Justiça de Curionópolis,
à Rua do Jambo s/nº – Prédio do Fórum – Curionópolis-PA.
Procedimento
Administrativo
Preparatório
n.º:
001/2017-MP/ PJC
Objeto: apurar os fatos na Representação, formulada pela
advogada e Procuradora do Município de Curionópolis, Dra.
Bárbara Cozzi Gonçalves, narrando que a Prefeitura Municipal
estaria inobservando preceitos previstos em lei, no que
tange as prerrogativas profissionais dos Procuradores do
município de Curionópolis, contratando escritório de advocacia
com objetivo de representar o município, dispensando
procedimento licitatório.
Josiel Gomes da Silva – Promotor de Justiça.
Protocolo: 187710
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Partes: Ministério Público do Estado do Pará e GTEC COM. de
EQUIP. e SUPRIMENTOS para Papelaria LTDA-ME.
Objeto: Aquisição de uma Máquina de Secar Roupas
para atender as necessidades do Departamento Médico e
Odontológico do Ministério Público do Estado do Pará.
Nº. da nota de empenho: 2017NE03160.
.
Dotação Orçamentária: UO: 12101; Programa de
Trabalho: 03.122.1434.8332; Fonte 0101. Elemento de
Despesa:4490-52.
Valor: R$ 6.200,00 (Seis Mil e Duzentos Reais ).
Data da Assinatura: 01/06/2017.
Ordenador Responsável: GILBERTO VALENTE MARTINS.
Protocolo: 188027
MINISTÉRIO PÚBLICO DE
CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO
ESTADO DO PARÁ
.
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
.
TERMO DE COOPERAÇÃO: Nº 002/2017
PARTES: MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO PARÁ - MPCM/PA, inscrito no CNPJ sob o nº
05.018.916/0001- 92
e o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ, inscrito no
CNPJ nº 04.976.700/0001-77.
OBJETO: cooperação entre as instituições visando
estabelecer parceria para realização do VIII Fórum TCE/PA e
Jurisdicionados, a ocorrer
entre os dias 21 e 22 de junho de 2017, nesta capital, no
Hangar – Centro de Convenções e Feiras da Amazônia, que
tem como objetivo
promover maior interação com o público jurisdicionado,
discutindo matérias relacionadas à missão institucional do
partícipe, com enfoque
primacial na importante questão do controle externo da
administração pública.
VALOR GLOBAL: R$15.000,00 (quinze mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.032.1442.8403">38101.01.032.1442.8403.3390.39.
FONTE: 0101
DATA DA ASSINATURA: 05 de junho de 2017.
VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias, a contar da data de sua
assinatura.
FORO: comarca de Belém, capital do Estado do Pará.
ENDEREÇO DAS PARTES: MPCM/PA: Trav. Magno de Araújo,
424, Telegrafo, Belém/PA, CEP: 66.113-055 e TCE/PA: Trav.
Quintino Bocaiúva
nº 1585, Nazaré, Belém – PA.
ORDENADOR RESPONSÁVEL: Procuradora Maria Regina
Franco Cunha.
Protocolo: 187890
TERMO DE COOPERAÇÃO: Nº 001/2017
PARTES: MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO PARÁ - MPCM/PA, inscrito no CNPJ sob o nº
05.018.916/0001- 92
e a SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFA, inscrito no
CNPJ nº 05.054.903/0001-79.
OBJETO: cooperação entre as instituições, que tem como
objetivo a realização de ações conjuntas para efetivar o
recolhimento do PASEP,
durante o exercício de 2017, por meio da transferência do
crédito orçamentário da unidade gestora do órgão titular do
crédito, para a unidade
gestora do órgão gerenciador do crédito.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 38101.01.122.1442.8515 e
01.032.1442.8403 - 3390.47.
FONTE: 0101e 0112
DATA DA ASSINATURA: 18 de maio de 2017.
VIGÊNCIA: 18/05/17 a 31/12/17.
FORO: comarca de Belém, capital do Estado do Pará.
ENDEREÇO DAS PARTES: MPCM/PA: Trav. Magno de Araújo,
424, Telegrafo, Belém/PA, CEP: 66.113-055 e SEFA/PA: Av.
Visconde de Souza Franco
nº 110, Reduto, Belém – PA.
ORDENADOR RESPONSÁVEL: Procuradora Maria Regina
Franco Cunha.
Protocolo: 187883